Quanto aos aspectos relacionados ao ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada, porque inverte os institutos: anulação ocorre por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade.
- B)Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Certa, pois reproduz a regra do art. 55 da Lei 9.784/1999 sobre convalidação de defeitos sanáveis sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
- C)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, mesmo que seja comprovada má-fé.
Errada, porque a decadência de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 não se aplica quando houver má-fé do beneficiário.
- D)O objeto do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que autoriza a atuação administrativa.
Errada, porque isso define o motivo do ato administrativo, e não o objeto.
- E)O motivo é o efeito jurídico e material imediato que será produzido pelo ato administrativo.
Errada, porque o efeito jurídico imediato produzido pelo ato é o objeto, não o motivo.
Gabarito: B
Quando a banca fala em ato administrativo, ela gosta de testar a troca de conceitos. E isso pega muita gente: revogação, anulação, motivo e objeto adoram embaralhar a cabeça do candidato. A lógica básica é simples: se o ato tem problema de legalidade, o caminho é a anulação; se o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, aí entra a revogação. Isso está alinhado com a Súmula 473 do STF e com a Lei 9.784/1999, que organiza bem essa distinção. Outro ponto clássico é a convalidação. A Administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. É exatamente a regra do art. 55 da Lei 9.784/1999. Então, se o vício é corrigível e ninguém sai prejudicado, a Administração não precisa ficar presa ao erro como quem guarda comprovante velho na gaveta. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a convalidação: defeitos sanáveis, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, podendo o próprio órgão corrigir o ato. As demais alternativas trocam os conceitos jurídicos, o que é bem típico de prova de ato administrativo. Vale guardar também o básico dos elementos do ato: motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato; objeto é o efeito jurídico imediato produzido. Em outras palavras, motivo explica por que o ato existe, e objeto diz o que ele faz no mundo jurídico.