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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto aos aspectos relacionados ao ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando a banca fala em ato administrativo, ela gosta de testar a troca de conceitos. E isso pega muita gente: revogação, anulação, motivo e objeto adoram embaralhar a cabeça do candidato. A lógica básica é simples: se o ato tem problema de legalidade, o caminho é a anulação; se o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, aí entra a revogação. Isso está alinhado com a Súmula 473 do STF e com a Lei 9.784/1999, que organiza bem essa distinção. Outro ponto clássico é a convalidação. A Administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. É exatamente a regra do art. 55 da Lei 9.784/1999. Então, se o vício é corrigível e ninguém sai prejudicado, a Administração não precisa ficar presa ao erro como quem guarda comprovante velho na gaveta. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a convalidação: defeitos sanáveis, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, podendo o próprio órgão corrigir o ato. As demais alternativas trocam os conceitos jurídicos, o que é bem típico de prova de ato administrativo. Vale guardar também o básico dos elementos do ato: motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato; objeto é o efeito jurídico imediato produzido. Em outras palavras, motivo explica por que o ato existe, e objeto diz o que ele faz no mundo jurídico.

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