Quanto aos aspectos relacionados à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento ocorre quando houver observância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.
Errada, porque a responsabilidade objetiva pela morte de detento decorre da violação do dever de guarda e proteção do Estado, e não de simples afirmação abstrata de observância desse dever.
- B)De acordo com o decidido pelo STF, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, inexiste a responsabilidade do Estado de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da ausência ou da insuficiência das condições legais de encarceramento.
Errada, pois o STF reconhece que pode haver responsabilidade estatal por danos aos presos em razão da ausência ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
- C)Para o STF, é inconstitucional lei distrital que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo governo do Distrito Federal em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado.
Certa, porque o STF entendeu ser inconstitucional a criação de pensão especial sem vínculo com ato de agente estatal, ampliando indevidamente a responsabilidade civil do ente público.
- D)Conforme tese fixada pelo STF, inexiste, como regra, a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações nas quais haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
Errada, porque a tese do STF admite, como regra, a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais nessas circunstâncias, salvo prova de culpa exclusiva da vítima ou outra excludente.
- E)De acordo com julgados pelo STF, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, inclusive quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Errada, porque o STF exige nexo causal entre a fuga do preso e o dano praticado por foragido, não bastando a mera condição de evadido para gerar responsabilidade objetiva automática.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando há conduta de agente público, dano e nexo causal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, em muitas situações, a vítima não precisa provar culpa do agente, mas precisa mostrar que o dano decorreu da atuação estatal. Parece fácil, mas a prova do nexo causal continua sendo o ponto central da história. No caso de presos, o STF tem uma linha importante: o Estado pode responder por danos causados a detentos quando houver omissão específica, como a falha no dever de guarda e proteção. Já em situações de omissão genérica, o raciocínio muda, porque nem toda tragédia dentro do sistema prisional gera automaticamente indenização estatal. O Tribunal costuma exigir análise cuidadosa do dever concreto violado. A alternativa C está correta porque o STF considerou inconstitucional a lei distrital que criava pensão especial para cônjuges de vítimas de crimes hediondos independentemente de o autor do crime ser agente do Estado. O problema é que o Distrito Federal não pode instituir, por conta própria, espécie de benefício indenizatório dissociado da responsabilidade civil estatal prevista na Constituição, ampliando esse dever sem o necessário vínculo com ato estatal. Em resumo: responsabilidade civil do Estado não é cheque em branco. Há hipóteses bem conhecidas de responsabilização objetiva, mas também existem limites constitucionais e necessidade de nexo causal. A banca IADES gosta de misturar esses pontos para ver se você sai distribuindo indenização para todo lado.