Suponha que um servidor público lotado em determinada secretaria de Estado tenha, de forma dolosa, utilizado, em obra particular, veículos pertencentes à secretaria, bem como o trabalho de demais servidores na referida obra. Com base nas previsões legais contidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
- A)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário.
Errada, porque o núcleo do caso é o proveito patrimonial indevido do agente, e não apenas uma lesão ao erário.
- B)O servidor não cometeu ato de improbidade administrativa, apenas ilícito penal.
Errada, porque a conduta narrada é típica de improbidade administrativa e não apenas de ilícito penal.
- C)O servidor não cometeu ato ilícito e agiu dentro de suas competências.
Errada, porque usar veículos e mão de obra da secretaria em obra particular está fora das competências funcionais do servidor.
- D)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Certa, porque houve uso doloso de bens e serviços públicos para benefício privado, configurando enriquecimento ilícito no art. 9 da Lei 8.429/1992.
- E)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que resulta em atentado aos princípios da Administração Pública.
Errada, porque a violação de princípios até pode existir, mas aqui o fato revela vantagem patrimonial indevida, que é enquadramento mais específico.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito (art. 9), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). Aqui, o servidor usou veículos da secretaria e ainda se valeu do trabalho de outros servidores em obra particular. Ou seja, ele tirou vantagem patrimonial indevida da estrutura pública para benefício próprio, o que encaixa direitinho no art. 9 da Lei 8.429/1992. O ponto central é a ideia de ganho privado com uso indevido da máquina pública. Não é só desperdício de recurso nem apenas ofensa abstrata aos princípios: houve proveito pessoal concreto, em forma de economia de despesas na obra particular. Em prova, quando aparece esse tipo de uso de bem ou serviço público para interesse privado, acenda a luz do enriquecimento ilícito. A Lei de Improbidade, após a reforma da Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade. O enunciado já diz que a conduta foi dolosa, então o requisito subjetivo está atendido. Por isso, a alternativa correta é a que enquadra o fato como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Resumo de prova: se o agente usa veículo, servidor, material ou qualquer estrutura pública para benefício próprio, pense primeiro no art. 9. O prejuízo ao erário e a violação de princípios podem até parecer próximos, mas o ganho privado direto costuma ser a pista decisiva.