No que tange às disposições relacionadas com a licitação e com os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Nos moldes da Lei nº 14.133/2021, diálogo competitivo diz respeito ao procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto a ser licitado.
Errada, porque essa definição corresponde à fase de habilitação, e não ao diálogo competitivo, que é uma modalidade de licitação da Lei nº 14.133/2021.
- B)Segundo a Lei nº 14.133/2021, bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Errada, porque essa é a definição de bens e serviços comuns, não de bens e serviços especiais.
- C)Para as finalidades da Lei nº 14.133/2021, considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Certa, pois a Lei nº 14.133/2021 define órgão como a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
- D)No processo licitatório instituído pela Lei nº 14.133/2021, é vedada a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, sendo necessário o comparecimento físico à sede da Administração Pública.
Errada, porque a lei admite identificação e assinatura digital em meio eletrônico, não exigindo comparecimento físico à Administração.
- E)O processo de licitação promovido pela Lei nº 14.133/2021 observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; divulgação do edital de licitação; habilitação; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; homologação; recursal.
Errada, porque a ordem das fases no procedimento licitatório está incorreta; a fase recursal não vem ao final dessa sequência como foi apresentada.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe definições bem importantes no art. 6º, porque muita questão de prova gosta de trocar conceitos parecidos para ver se voce presta atenção. Um desses conceitos é o de órgão: trata-se da unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria. Em outras palavras, o órgão é parte da Administração, não é uma pessoa distinta dela. Isso cai muito porque a banca mistura órgão, entidade, comissão, setor, unidade administrativa... e a diferença importa. Se a lei diz que órgão é a unidade de atuação da estrutura administrativa, ela está falando da engrenagem interna do Estado, e não de um sujeito autônomo. É a Administração funcionando por dentro, como peças de um mesmo mecanismo. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado reproduz exatamente a definição legal de órgão prevista na Lei nº 14.133/2021, art. 6º. Já as demais alternativas trocam conceitos centrais da lei, o que é típico de prova de licitação: muda uma palavrinha e tenta derrubar o candidato. Então a leitura certa aqui é: conhecer a definição literal da lei resolve a questão sem drama. Em Direito Administrativo, especialmente em licitações, o texto legal costuma ser o melhor amigo da sua prova.