No que diz respeito aos bens públicos, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o texto da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Incluem-se entre os bens dos estados-membros os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.
Incorreta. A formula dos bens que atualmente pertencem e os que vierem a ser atribuidos e própria dos bens da União no art. 20, I, não dos estados-membros.
- B)As terras devolutas pertencem, em regra, aos estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União.
Correta. As terras devolutas pertencem em regra aos estados, exceto as hipóteses constitucionalmente reservadas a União, como defesa de fronteiras, fortificacoes, vias federais de comunicação e preservacao ambiental.
- C)As terras devolutas pertencem, em regra, à União, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade dos estados-membros.
Incorreta. A alternativa inverte a regra: terras devolutas não pertencem em regra a União, mas sim aos estados, ressalvadas as hipóteses do art. 20, II.
- D)Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens dos estados-membros.
Incorreta. Recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição.
- E)Os imóveis públicos urbanos podem ser adquiridos por usucapião.
Incorreta. Imóveis públicos urbanos e rurais não podem ser adquiridos por usucapião, por vedação constitucional e civil.
Gabarito: B
A Constituição reparte bens públicos entre União e estados. As terras devolutas são, em regra, estaduais, mas pertencem a União quando indispensaveis a defesa das fronteiras, fortificacoes e construcoes militares, vias federais de comunicação ou preservacao ambiental. Recursos minerais são da União e imóveis públicos não se adquirem por usucapião.