De acordo com o art. 78 do Código Tributário Nacional, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
- A)O poder de polícia é discricionário, portanto não há hipótese de manifestação de modo vinculado.
Errada, porque o poder de polícia pode ter atos discricionários e também atos vinculados, dependendo da hipótese legal.
- B)Balicia judiciária é sinônimo de polícia administrativa.
Errada, porque polícia judiciária e polícia administrativa não são sinônimos: a primeira apura infrações penais e a segunda limita atividades em favor do interesse público.
- C)A ação punitiva da Administração Pública no exercício do poder de polícia prescreve em oito anos.
Errada, porque a ação punitiva da Administração no exercício do poder de polícia prescreve em 5 anos, nos termos do art. 1º da Lei 9.873/1999, e não em 8 anos.
- D)O poder de polícia é, em regra, delegável aos particulares.
Errada, porque, em regra, o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, especialmente os atos de coerção e fiscalização típicos do Estado.
- E)O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.
Certa, porque o poder de polícia expressa o poder extroverso do Estado, permitindo impor limitações e deveres aos administrados em prol do interesse público.
Gabarito: E
O poder de polícia é a forma pela qual o Estado limita ou condiciona direitos individuais para proteger o interesse coletivo. Ele aparece, por exemplo, em fiscalizações, licenças, multas e interdições, sempre com a ideia de colocar o interesse público acima do uso irrestrito da liberdade individual. O art. 78 do CTN traz a definição clássica do tema, muito cobrada em prova. Um ponto que costuma confundir é pensar que todo poder de polícia é totalmente discricionário. Não é bem assim: em muitos casos, a Administração atua com margem de escolha, mas há etapas vinculadas, como a verificação de requisitos legais para conceder uma licença ou aplicar uma sanção prevista em norma. Por isso, a alternativa A erra ao dizer que nunca há manifestação vinculada. A alternativa correta é a E porque o poder de polícia decorre do poder extroverso do Estado, isto é, da capacidade estatal de impor comandos, restrições e deveres a terceiros, ultrapassando sua esfera interna e alcançando os administrados. Essa é uma ideia bem trabalhada pela doutrina administrativa clássica: o Estado, nesse caso, age para regular a vida social em nome do interesse público. Em resumo: polícia administrativa não é “polícia de rua”, não é delegação livre para particular e não é um poder sem limites. É uma atuação estatal típica de supremacia do interesse público, com base legal e sujeita ao controle de legalidade.