Com base na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no que se refere à definição de serviços não contínuos ou contratados por escopo, assinale a alternativa correta.
- A)Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e de engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente mediante um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
Errada: essa é a definição de obra, e não de serviço não contínuo ou contratado por escopo.
- B)Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Errada: descreve serviços contínuos, voltados à manutenção da atividade administrativa por necessidade permanente ou prolongada.
- C)Todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
Errada: trata de serviço comum de engenharia, com ações padronizáveis em desempenho e qualidade.
- D)Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Errada: essa é a definição do documento constitutivo da etapa inicial do planejamento da contratação, não de serviço por escopo.
- E)Aqueles serviços que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
Certa: corresponde ao serviço não contínuo ou contratado por escopo, com prestação específica em período predeterminado e possível prorrogação justificada para concluir o objeto.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 separa bem os tipos de contratação de serviços, porque isso muda a forma de planejar, medir e pagar o contrato. Nos serviços não contínuos, o que importa é a entrega de um resultado específico, com começo, meio e fim bem definidos. Por isso a lógica aqui é por escopo: o contratado assume o dever de entregar um objeto certo, dentro do prazo ajustado, e o contrato pode ser prorrogado se isso for necessário para concluir esse objeto, desde que haja justificativa. Essa definição aparece no art. 6º da Lei 14.133/2021, ao tratar dos serviços contratados por escopo. A ideia é simples: a Administração não está comprando uma presença permanente, mas sim um resultado determinado. É diferente dos serviços contínuos, que servem para manter a atividade administrativa funcionando sem interrupção, como limpeza, vigilância ou recepção. Na prática, a banca gosta de trocar os conceitos de forma malandra: coloca uma definição de serviço contínuo, de obra, de serviço de engenharia padronizado ou até de documento de planejamento, e pede para você achar o serviço por escopo. Aqui, a redação da alternativa E bate com a definição legal, porque fala em prestação específica, período predeterminado e prorrogação justificada para concluir o objeto. Então, se você viu "objeto certo", "período predeterminado" e "prorrogação para concluir a entrega", pense logo em serviço não contínuo ou contratado por escopo. É o tipo de contrato em que o foco é o resultado, não a permanência.