No que se refere aos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)O poder disciplinar consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.
Certa: descreve corretamente o poder disciplinar como a capacidade de apurar e punir infrações funcionais, com contraditório e ampla defesa.
- B)O poder hierárquico compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos com o objetivo de atender ao interesse público.
Errada: isso define poder de polícia, e não poder hierárquico.
- C)O poder normativo diz respeito à relação de subordinação administrativa entre agentes públicos, que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.
Errada: essa é a definição de poder hierárquico, ligado à subordinação e ao escalonamento interno.
- D)O poder de polícia consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis.
Errada: editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis é poder normativo ou regulamentar, não poder de polícia.
- E)O abuso do poder pode ocorrer na modalidade desvio de poder ou de finalidade, em que a atuação do agente público extrapola a competência delimitada pela lei.
Errada: desvio de finalidade é uma forma de abuso de poder, mas a frase erra ao afirmar que a atuação extrapola a competência; isso caracteriza excesso de poder, não desvio de finalidade.
Gabarito: A
Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração usa para fazer a máquina pública funcionar e proteger o interesse público. Entre os principais estão o poder hierárquico, o disciplinar, o regulamentar (ou normativo) e o poder de polícia. Cada um tem uma função bem delimitada, e é justamente aí que as bancas gostam de trocar os nomes para ver se voce cai na pegadinha. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais de servidores e, em certas situações, de particulares que tenham vínculo especial com a Administração, como concessionários e contratados sujeitos a regime administrativo. Ele exige contraditório e ampla defesa quando houver processo punitivo, por força do art. 5º, LV, da Constituição. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles trata esse poder exatamente nessa lógica de apuração e sanção. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve o poder disciplinar como o poder de investigar e punir infrações funcionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa, alcançando agentes públicos e outros administrados submetidos a disciplina especial. Já as demais alternativas misturam conceitos. Poder hierárquico é organização interna e subordinação; poder de polícia é limitação de direitos em favor do interesse público; poder normativo é edição de atos gerais para complementar a lei. Na prática, se voce memorizar uma ideia simples, ajuda muito: hierarquia organiza, disciplina pune, polícia limita, norma complementa. Quando a questão trocar essas peças, desconfie imediatamente.