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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atributos da discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade referem-se ao poder

Gabarito: C

Os poderes administrativos são os instrumentos que a Administração usa para cumprir o interesse público. Entre eles, o poder de polícia aparece muito em prova porque reúne três atributos clássicos: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Em outras palavras, a Administração pode avaliar a conveniência e oportunidade em muitos casos, impor obrigações ao particular e, em certas situações, executar a medida diretamente, sem precisar primeiro pedir autorização ao Judiciário. É aquele poder que aparece quando o Estado limita direitos individuais para proteger a coletividade. A doutrina tradicional ensina exatamente isso: o poder de polícia permite restringir ou condicionar o uso da liberdade e da propriedade em favor do interesse público. O Código Tributário Nacional, no art. 78, também traz essa ideia ao conceituar poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. Embora o CTN trate do tema para fins de taxa, a definição é muito usada em Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Os atributos citados no enunciado são marca registrada do poder de polícia, e não dos poderes vinculado, disciplinar ou hierárquico. Se a banca fala em discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade, acenda o alerta: ela está apontando para polícia administrativa.

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