Os atributos da discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade referem-se ao poder
- A)vinculado.
Errada, porque o poder vinculado não trabalha com discricionariedade, já que a lei define de forma fechada a atuação administrativa.
- B)discricionário.
Errada, porque a discricionariedade é apenas um atributo possível da atuação administrativa e, no enunciado, ela está ligada ao poder de polícia.
- C)de polícia.
Certa, porque discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade são atributos clássicos do poder de polícia.
- D)disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar trata da aplicação de sanções a servidores e administrados sujeitos à disciplina interna, não desses atributos em bloco.
- E)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico organiza, coordena e controla a atuação interna da Administração, sem esses atributos típicos do poder de polícia.
Gabarito: C
Os poderes administrativos são os instrumentos que a Administração usa para cumprir o interesse público. Entre eles, o poder de polícia aparece muito em prova porque reúne três atributos clássicos: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Em outras palavras, a Administração pode avaliar a conveniência e oportunidade em muitos casos, impor obrigações ao particular e, em certas situações, executar a medida diretamente, sem precisar primeiro pedir autorização ao Judiciário. É aquele poder que aparece quando o Estado limita direitos individuais para proteger a coletividade. A doutrina tradicional ensina exatamente isso: o poder de polícia permite restringir ou condicionar o uso da liberdade e da propriedade em favor do interesse público. O Código Tributário Nacional, no art. 78, também traz essa ideia ao conceituar poder de polícia como a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. Embora o CTN trate do tema para fins de taxa, a definição é muito usada em Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Os atributos citados no enunciado são marca registrada do poder de polícia, e não dos poderes vinculado, disciplinar ou hierárquico. Se a banca fala em discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade, acenda o alerta: ela está apontando para polícia administrativa.