De acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa que apresenta a natureza jurídica do CRFTO.
- A)Autarquia
Correta: o CRFTO é um conselho profissional e, pela jurisprudência do STF, possui natureza de autarquia especial.
- B)Fundação instituída pelo poder público
Errada: fundação instituída pelo poder público não é a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
- C)Sociedade de economia mista
Errada: sociedade de economia mista tem natureza de direito privado e finalidade empresarial, o que não se aplica ao CRFTO.
- D)Consórcio público
Errada: consórcio público é forma de cooperação entre entes federativos, não a natureza de um conselho profissional.
- E)Empresa pública
Errada: empresa pública é entidade de direito privado voltada a atuação empresarial ou prestação de serviços, sem relação com o CRFTO.
Gabarito: A
A ideia central aqui é separar pessoas jurídicas de direito público interno das de direito privado. Pelo Código Civil, entram no grupo público interno a União, os estados, o DF, os municípios, as autarquias e as demais entidades criadas por lei com natureza pública. É exatamente nessa caixinha que os conselhos profissionais se encaixam. O CRFTO é o Conselho Regional de Farmácia do Tocantins, e os conselhos regionais de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia, mais especificamente autarquia especial. Isso decorre da jurisprudência consolidada do STF, que trata esses conselhos como entidades de direito público criadas por lei para exercer poder de polícia e fiscalizar o exercício profissional. Na prática, pense assim: se a lei criou a entidade para fiscalizar profissão, cobrar anuidades e aplicar sanções administrativas dentro da sua competência, você está diante de uma autarquia, não de empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação. Aqui, o ponto-chave da questão é justamente lembrar que conselho profissional não nasce como entidade privada de fachada pública. Por isso, o gabarito é a letra A. O CRFTO tem natureza jurídica de autarquia, dentro da lógica do art. 41 do Código Civil e da orientação do STF sobre os conselhos de fiscalização profissional.