Suponha que um servidor público lotado em determinada secretaria de Estado tenha, de forma dolosa, utilizado, em obra particular, veículos pertencentes à secretaria, bem como o trabalho de demais servidores na referida obra. Com base nas previsões legais contidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
- A)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário.
Errada, porque a conduta descrita não se limita a causar dano ao erário; ela gera vantagem patrimonial indevida ao servidor, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
- B)O servidor não cometeu ato de improbidade administrativa, apenas ilícito penal.
Errada, porque a Lei de Improbidade alcança a conduta narrada, que é ilícito administrativo e também pode ter reflexos penais, mas não se reduz a ilícito penal.
- C)O servidor não cometeu ato ilícito e agiu dentro de suas competências.
Errada, porque usar veículos e servidores da secretaria em obra particular não está dentro das competências funcionais do agente e é conduta claramente indevida.
- D)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Certa, porque o uso de bens e da mão de obra públicos em obra particular gera vantagem patrimonial indevida e se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992.
- E)O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que resulta em atentado aos princípios da Administração Pública.
Errada, porque a violação aos princípios é hipótese residual e mais ampla, mas aqui há benefício econômico direto ao servidor, o que atrai a tipificação de enriquecimento ilícito.
Gabarito: D
Quando a Lei de Improbidade fala em enriquecimento ilícito, a ideia central é simples: o agente usa o cargo para obter vantagem patrimonial indevida. A Lei 8.429/1992, no art. 9º, caput, pune o ato de auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Um dos exemplos clássicos está no art. 9º, IV: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou materiais de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por esses entes. É exatamente o que aconteceu no enunciado: o servidor, de forma dolosa, usou veículos da secretaria e ainda deslocou o trabalho de outros servidores para uma obra particular. Isso representa benefício privado direto, com claro ganho indevido às custas da Administração. Em outras palavras: o patrimônio e a mão de obra públicos foram “emprestados” para a vida particular do agente, sem autorização e sem contraprestação legítima. Por isso, a conduta se enquadra como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, e não apenas em prejuízo ao erário ou violação genérica de princípios. A jurisprudência costuma exigir o elemento subjetivo doloso nas hipóteses de improbidade, o que o enunciado já entrega de bandeja ao dizer que a conduta foi dolosa. Resumo de prova: se o agente usa bem público ou servidor público para vantagem própria, pense primeiro em enriquecimento ilícito. Se houve só dano ao cofre público, pense em prejuízo ao erário. Se a banca falar em uso privado de veículo, máquina ou servidor, a pista costuma apontar para o art. 9º da LIA.