Com base na Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos-, assinale a alternativa correta.
- A)O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis.
Errada, porque pregão não é a modalidade obrigatória para alienação de bens; a lei trata a alienação com regras próprias e o pregão é voltado, em regra, à aquisição de bens e serviços comuns.
- B)Os atos praticados no processo licitatório são sigilosos, resguardando a segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque os atos do processo licitatório são, como regra, públicos, e o sigilo é exceção, apenas quando justificado por interesse público ou por proteção legal específica.
- C)O edital de licitação deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, sendo, contudo, vedada a previsão de responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
Errada, porque a lei permite, em certos casos, que o contratado assuma a obrigação de realizar a desapropriação autorizada pelo poder público, desde que isso conste do edital e do contrato.
- D)Um dos objetivos do processo licitatório é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque um dos objetivos do processo licitatório previsto na Lei 14.133/2021 é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- E)A combinação das modalidades de licitação prevista na mencionada lei pode ser realizada caso seja conveniente para atender às necessidades da Administração Pública.
Errada, porque a lei não autoriza a combinação livre de modalidades licitatórias; cada modalidade tem hipótese e rito próprios, sem mistura por mera conveniência.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trocou a lógica antiga de licitar por uma visão mais estratégica: a licitação não serve só para comprar pelo menor preço, mas para buscar a proposta mais vantajosa e resultados úteis para a sociedade. Por isso, o processo licitatório tem objetivos expressos em lei, como assegurar isonomia, selecionar a proposta apta a gerar o melhor resultado e evitar contratações ruins para o interesse público. O ponto central da questão está no art. 11 da Lei 14.133/2021. Entre os objetivos do processo licitatório, a lei inclui incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Ou seja, a contratação pública não é só uma conta de aritmética: ela também pode funcionar como instrumento de política pública, estimulando tecnologia, sustentabilidade e ganhos para o país. A alternativa D está correta justamente porque repete esse objetivo legal de forma literal e fiel. A banca gosta muito de cobrar essa ideia, porque ela aparece como marca da nova lei: licitar para contratar bem, mas também para produzir efeitos positivos além do contrato em si. Já as demais alternativas misturam conceitos de modalidades, sigilo e conteúdo do edital, mas com erros clássicos. Então, aqui, o caminho seguro é lembrar: a Lei 14.133/2021 ampliou a função da licitação, e inovação com desenvolvimento sustentável é um dos seus objetivos expressos.