O equilíbrio financeiro e econômico, que é garantido pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI, é um dos elementos-chave que sustentam os contratos administrativos e garantem a equidade entre as obrigações das partes previstas no contrato. Em relação às concessões de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Correta, porque o cumprimento das condições contratuais preserva a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
- B)O transporte somente é considerado serviço público quando é fornecido pelo Estado por meio de concessões.
Errada, porque transporte pode ser serviço público mesmo fora de concessões, conforme o caso e a disciplina legal aplicável.
- C)A regulamentação e o financiamento do transporte como serviço público são feitos por empresas privadas com o objetivo de obter lucro.
Errada, porque a prestação e a regulamentação do serviço público não são feitas por empresas privadas com finalidade de lucro como regra geral.
- D)O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser pleiteado no caso de ocorrência de fatos previsíveis.
Errada, porque fatos previsíveis normalmente não justificam reequilíbrio por si sós, já que integram o risco ordinário do contrato.
- E)Não se faz necessária a previsão de mecanismos de revisão das tarifas, a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Errada, porque a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro exige, justamente, mecanismos de revisão e recomposição tarifária quando cabíveis.
Gabarito: A
Em contratos administrativos, especialmente nas concessões de serviço público, o equilíbrio econômico-financeiro funciona como uma espécie de "paz contratual": o que foi combinado no início deve ser preservado ao longo da execução, para que o particular consiga cumprir suas obrigações sem prejuízo indevido. Esse equilíbrio é protegido pela Constituição, no art. 37, XXI, e também pela lógica da Lei 8.987/1995, que trata das concessões e exige mecanismos de manutenção desse equilíbrio, como a revisão tarifária quando necessário. A ideia central é simples: se as condições do contrato foram respeitadas, presume-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro. Em outras palavras, não basta olhar só para o preço da tarifa ou para o lucro da concessionária; o que importa é a relação entre encargos assumidos e a remuneração prevista. Se o contrato está sendo executado nos termos pactuados, o equilíbrio continua válido. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente essa lógica: atendidas as condições do contrato, considera-se preservado o equilíbrio econômico-financeiro. Isso está em sintonia com a doutrina administrativa e com a proteção constitucional do contrato administrativo contra alterações que quebrem essa equação inicial. Já as demais alternativas tentam confundir você misturando transporte, concessão e lucro privado de forma errada. Em prova, sempre desconfie quando a banca negar a existência de revisão tarifária ou tratar o equilíbrio como algo dispensável, porque em concessões isso é justamente um ponto central para evitar desequilíbrio contratual.