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Direito Administrativo · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 8.429/1992, que dispõe acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, com alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correspondente a ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito.

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante reformada pela Lei nº 14.230/2021, e isso mudou a forma de enxergar os atos ímprobos. Hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso conduta dolosa, isto é, vontade consciente de praticar o ato. Nada de responsabilização por mero descuido administrativo, porque a lei ficou mais exigente. No tema da questão, a lei separa os atos de improbidade em três grupos principais: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Cada grupo tem sua descrição legal própria, e a banca costuma trocar uma pela outra para testar se voce decorou o rótulo ou entendeu o conteúdo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a ideia do art. 9º da Lei nº 8.429/1992: há improbidade por enriquecimento ilícito quando o agente, dolosamente, aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Em outras palavras, é o famoso "usei a função para levar vantagem". As demais alternativas descrevem outros tipos de improbidade ou trazem hipóteses específicas de violação de princípios e dano ao erário. Então, a chave aqui é perceber que enriquecimento ilícito não é qualquer irregularidade: é vantagem indevida incorporada ao patrimônio do agente, ligada ao exercício da função pública.

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