Segundo a Lei nº 8.429/1992, que dispõe acerca das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências, com alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correspondente a ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito.
- A)Atentado contra os princípios da Administração Pública, envolvendo ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Errada, porque descreve ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, e não enriquecimento ilícito.
- B)Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
Errada, porque trata de ato de improbidade que causa dano ao erário, com perda patrimonial ou desvio de bens.
- C)Ausência de prestação de contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Errada, porque a ausência de prestação de contas, com dolo de ocultar irregularidades, se relaciona a ilícito contra a Administração e não ao enriquecimento ilícito.
- D)Auferição, mediante a prática de ato doloso, de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade.
Certa, porque corresponde ao art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que pune a obtenção dolosa de vantagem patrimonial indevida em razão da função pública.
- E)Negação de publicidade de atos oficiais, exceto em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque negar publicidade de atos oficiais é hipótese ligada à violação dos princípios da Administração Pública, e não ao enriquecimento ilícito.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante reformada pela Lei nº 14.230/2021, e isso mudou a forma de enxergar os atos ímprobos. Hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso conduta dolosa, isto é, vontade consciente de praticar o ato. Nada de responsabilização por mero descuido administrativo, porque a lei ficou mais exigente. No tema da questão, a lei separa os atos de improbidade em três grupos principais: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Cada grupo tem sua descrição legal própria, e a banca costuma trocar uma pela outra para testar se voce decorou o rótulo ou entendeu o conteúdo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a ideia do art. 9º da Lei nº 8.429/1992: há improbidade por enriquecimento ilícito quando o agente, dolosamente, aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Em outras palavras, é o famoso "usei a função para levar vantagem". As demais alternativas descrevem outros tipos de improbidade ou trazem hipóteses específicas de violação de princípios e dano ao erário. Então, a chave aqui é perceber que enriquecimento ilícito não é qualquer irregularidade: é vantagem indevida incorporada ao patrimônio do agente, ligada ao exercício da função pública.