Com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)O pregão é a modalidade obrigatória para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não são objeto de pregão, que se destina a bens e serviços comuns.
- B)O leilão caracteriza-se por exigir registro cadastral prévio e por começar pela fase de habilitação.
Errada, porque o leilão não exige registro cadastral prévio nem começa pela fase de habilitação, sendo uma modalidade mais simples e direta.
- C)Em qualquer hipótese, é proibida a utilização do pregão para contratação de serviços de engenharia.
Errada, porque o pregão pode sim ser usado para serviços comuns de engenharia; a vedação absoluta não existe na Lei 14.133/2021.
- D)A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Certa, porque a concorrência é a modalidade prevista para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
- E)No concurso, adotam-se o menor preço e o maior desconto como critérios de julgamento.
Errada, porque no concurso os critérios não são menor preço nem maior desconto, mas sim melhor técnica ou conteúdo artístico.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades de licitação e deixou algumas pegadinhas bem clássicas para trás. O pregão é usado para bens e serviços comuns, então ele não é a via para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Já o leilão é bem direto: vende bens, sem essa história de registro cadastral prévio ou fase de habilitação primeiro. O ponto central da questão está na concorrência. Pela Lei 14.133/2021, ela é a modalidade adequada para a contratação de bens e serviços especiais e também de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. É exatamente isso que a alternativa D afirma, por isso ela está correta. Outra armadilha comum é achar que o pregão nunca serve para engenharia. Errado: a lei admite pregão para serviços comuns, inclusive alguns de engenharia, desde que sejam comuns. O que não entra no pregão é aquilo que exige solução intelectual mais sofisticada ou caráter especial. No concurso, o foco não é menor preço nem maior desconto. Nessa modalidade, o julgamento é por melhor técnica ou conteúdo artístico, conforme a natureza do objeto. Então, quando a banca mistura modalidades com critérios de julgamento, ela está tentando fazer você escorregar no detalhe.