O processo orçamentário preconizado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, tem como objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, e também evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Para os fins dessa lei, o pregão é uma modalidade de licitação com a finalidade de
- A)alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Errada, porque descreve o leilão, modalidade usada para alienação de bens imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
- B)escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque traz a definição de concurso, voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- C)aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa, pois o pregão serve para adquirir bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- D)contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Errada, porque essa é a descrição do diálogo competitivo, usado em contratações mais complexas com diálogos prévios com licitantes selecionados.
- E)contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico e técnica e preço.
Errada, porque mistura características de concorrência e outros critérios de julgamento, mas não define o pregão.
Gabarito: C
O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade usada para contratar bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. A lógica aqui é simples: se o objeto é padronizável, a disputa pode ocorrer de forma mais direta e eficiente, sem exigir uma análise técnica complexa como acontece em outras modalidades. A lei também permite que o critério de julgamento do pregão seja menor preço ou maior desconto. Isso aparece de forma bem clássica em provas, porque a banca gosta de trocar as finalidades das modalidades para ver se você está atento. No pregão, o foco é competitividade com simplicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela descreve exatamente a finalidade legal do pregão: aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto. Esse enunciado está alinhado ao regime da Lei nº 14.133/2021 e ao entendimento consolidado sobre a modalidade. Fique de olho na diferença entre pregão e as outras modalidades: leilão é para alienação, concurso é para trabalho técnico/científico/artístico, diálogo competitivo é para contratações mais complexas, e concorrência é mais ampla. Em prova, a banca costuma misturar essas definições como quem embaralha cartas.