De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativo), assinale a alternativa correta.
- A)Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Certa: a Lei 14.133/2021 prevê garantia de até 5% do valor inicial, com majoração para até 10% quando justificada pela complexidade técnica e pelos riscos do contrato.
- B)A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, configura hipótese de dispensa de licitação.
Errada: a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.
- C)Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data limite para apresentação das propostas, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Errada: a restrição legal não é formulada com esse prazo e essa estrutura de condenação nos 5 anos anteriores, sendo o enunciado incompatível com a redação da Lei 14.133/2021.
- D)Os contratos poderão ser alterados unilateralmente em algumas hipóteses, dentre elas, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Errada: a lei admite alteração unilateral em hipóteses específicas, mas a redação da alternativa não corresponde corretamente à hipótese legal indicada para modificação contratual.
- E)Constitui-se hipótese de dispensa de licitação a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada: a aquisição de materiais ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa de licitação.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem mais detalhadas sobre garantias contratuais. Em obras, serviços e fornecimentos, a regra geral é que a garantia pode chegar a 5% do valor inicial do contrato. Em situações de maior risco ou complexidade técnica, a lei autoriza elevar esse percentual para até 10%, desde que isso seja devidamente justificado. Esse detalhe cai muito porque a banca adora trocar percentual com cara de certeza absoluta. Então, o item A está correto porque reproduz exatamente essa lógica legal: garantia básica de até 5% e possibilidade de majoração até 10% quando a contratação exigir, com motivação adequada. Isso está alinhado ao art. 96 da Lei 14.133/2021. O tema da questão mistura garantias, dispensa e inexigibilidade, que são clássicos de prova. Aqui vale lembrar a diferença simples: dispensa é quando a lei autoriza contratar sem licitar; inexigibilidade é quando a competição é inviável. A banca costuma esconder essa diferença com exemplos bem parecidos, especialmente em contratação de artista e fornecedor exclusivo. No caso das alternativas, a pegadinha maior está justamente em confundir as hipóteses de dispensa com inexigibilidade e em alterar os percentuais da garantia contratual. Se você guarda a regra do 5% com possibilidade de ir a 10% em contratos mais sensíveis, já elimina boa parte do ruído da questão.