No que se refere ao tema da responsabilidade civil do Estado no âmbito das pessoas jurídicas regidas pelo direito privado, assinale a alternativa correta.
- A)Não há previsão constitucional ou legal para sustentar que pessoas jurídicas de direito privado se submetam à responsabilidade civil objetiva.
Errada, porque há previsão constitucional no art. 37, § 6º, para responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- B)A doutrina administrativista é unânime em relação a não aplicação do regime da responsabilidade civil objetiva do Estado, no que diz respeito aos serviços sociais autônomos enquanto pessoas de cooperação governamental.
Errada, porque a doutrina não é unânime nesse ponto e os serviços sociais autônomos não recebem tratamento uniforme como afastamento absoluto da responsabilidade objetiva.
- C)O Supremo Tribunal Federal ratificou entendimento doutrinário majoritário pela exclusão da responsabilidade civil objetiva relativamente a terceiros por atos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.
Errada, porque o STF não excluiu de forma geral a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público por danos a terceiros; ao contrário, a regra constitucional pode ser aplicada a esses casos.
- D)Constitucionalmente, a previsão da responsabilização objetiva do Estado abarca qualquer pessoa jurídica de direito privado de sua estrutura.
Errada, porque a responsabilização objetiva constitucional não abarca qualquer pessoa jurídica de direito privado da estrutura estatal em qualquer situação, mas apenas nas hipóteses previstas constitucionalmente.
- E)É possível que determinadas sociedades de economia mista ou mesmo empresas públicas submetam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável no direito privado.
Certa, porque algumas sociedades de economia mista e empresas públicas podem atuar sob regime de direito privado e, nessas hipóteses, submeter-se à responsabilidade civil subjetiva.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de pessoas jurídicas de direito público e também de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, por força do art. 37, § 6º, da Constituição. Mas repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: isso não significa que toda pessoa jurídica de direito privado, em qualquer situação, fique automaticamente sob responsabilidade objetiva estatal. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem atuar sob regime de direito privado, especialmente quando exploram atividade econômica, e aí a lógica tende a ser a da responsabilidade subjetiva, como nas relações comuns do direito privado. Em outras palavras, a Constituição não “puxa” todas as estatais para o mesmo saco da responsabilidade objetiva. O regime depende da função exercida e do contexto da atuação. Quando a pessoa jurídica de direito privado presta serviço público, há forte incidência do art. 37, § 6º; quando atua fora dessa lógica, sobretudo em atividade econômica, pode prevalecer a responsabilidade subjetiva. Por isso a alternativa E está correta: é possível que determinadas sociedades de economia mista ou empresas públicas se submetam ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável no direito privado, justamente quando não estiverem atuando como prestadoras de serviço público em sentido próprio. Esse é o ponto que a banca queria medir: não basta decorar o artigo, é preciso enxergar o regime jurídico concreto da atuação. Resumo de prova: pessoa jurídica de direito privado não é sinônimo automático de responsabilidade objetiva estatal. O rótulo da entidade não manda sozinho; o tipo de atividade manda bastante.