Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A autotutela administrativa é ampla, podendo a Administração também exercê-la sobre o mérito dos atos administrativos.
Certa: a autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar atos por conveniência e oportunidade, alcançando também o mérito administrativo.
- B)O pressuposto da invalidação é a fundamentação na qual o agente público examina os critérios de conveniência e de oportunidade, ainda que não esteja presente vício de legalidade.
Errada: esse enunciado mistura os conceitos, porque exame de conveniência e oportunidade é revogação, não invalidação.
- C)A retirada do ato administrativo inválido é o efeito do ato revogador e tem como pressuposto o interesse público.
Errada: a retirada de ato inválido decorre de anulação, não de revogação, e o pressuposto é a ilegalidade, não o interesse público em sentido de mérito.
- D)A cassação é um ato discricionário.
Errada: a cassação é, em regra, ato vinculado ligado ao descumprimento de condições pelo administrado, não ato discricionário.
- E)Em caso de ocorrência de vício de legalidade, é a Administração que deve invalidá-lo, mas esta não o fazendo, o Judiciário passa também a ter competência.
Errada: o Judiciário pode anular atos ilegais quando provocado, mas não atua de forma administrativa nem substitui a Administração na autotutela.
Gabarito: A
A extinção dos atos administrativos pode acontecer por vários motivos: desaparecimento do ato por prazo, cumprimento, anulação, revogação, cassação, caducidade e outros. O ponto central aqui é separar o que depende de legalidade do que depende de mérito administrativo. Quando a Administração atua em autotutela, ela pode controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, nos termos da Súmula 473 do STF. É por isso que a alternativa A está correta. A autotutela administrativa é mesmo ampla: não fica limitada ao exame de vícios de legalidade. Ela alcança também o mérito administrativo, isto é, a análise de conveniência e oportunidade, desde que se trate de ato discricionário e dentro dos limites legais. Em outras palavras: se o ato nasceu ruim para o interesse público, a própria Administração pode retirá-lo do mundo jurídico por revogação. Já para ato inválido, o nome do jogo é anulação, não revogação. Revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente ou inoportuno; anulação pressupõe ilegalidade. O Judiciário, por sua vez, controla legalidade, mas não faz juízo de mérito administrativo. Se cair isso na prova, pense no clássico trio: anular = ilegalidade, revogar = mérito, e o Judiciário = legalidade. Em resumo, a IADES costuma cobrar essa separação com frases trocadas de propósito. Aqui, a banca quis ver se você sabe que a Administração pode sim rever o mérito dos próprios atos, sem precisar esperar ninguém bater na porta.