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Direito Administrativo · IADES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A extinção dos atos administrativos pode acontecer por vários motivos: desaparecimento do ato por prazo, cumprimento, anulação, revogação, cassação, caducidade e outros. O ponto central aqui é separar o que depende de legalidade do que depende de mérito administrativo. Quando a Administração atua em autotutela, ela pode controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, nos termos da Súmula 473 do STF. É por isso que a alternativa A está correta. A autotutela administrativa é mesmo ampla: não fica limitada ao exame de vícios de legalidade. Ela alcança também o mérito administrativo, isto é, a análise de conveniência e oportunidade, desde que se trate de ato discricionário e dentro dos limites legais. Em outras palavras: se o ato nasceu ruim para o interesse público, a própria Administração pode retirá-lo do mundo jurídico por revogação. Já para ato inválido, o nome do jogo é anulação, não revogação. Revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente ou inoportuno; anulação pressupõe ilegalidade. O Judiciário, por sua vez, controla legalidade, mas não faz juízo de mérito administrativo. Se cair isso na prova, pense no clássico trio: anular = ilegalidade, revogar = mérito, e o Judiciário = legalidade. Em resumo, a IADES costuma cobrar essa separação com frases trocadas de propósito. Aqui, a banca quis ver se você sabe que a Administração pode sim rever o mérito dos próprios atos, sem precisar esperar ninguém bater na porta.

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