Assinale a alternativa que corresponde à pessoa física ou à pessoa jurídica que se beneficia ou se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público da administração pública.
- A)Serviço público
Errada: serviço público é a atividade prestada para atender interesse coletivo, não a pessoa que a utiliza.
- B)Manifestação
Errada: manifestação não corresponde ao conceito legal de quem se beneficia ou usa o serviço.
- C)Administração pública
Errada: administração pública é o aparato estatal que executa a função administrativa, não o destinatário do serviço.
- D)Usuário
Certa: é a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público, como define a Lei 13.460/2017.
- E)Agente público
Errada: agente público é quem atua em nome do Estado, não quem recebe o serviço.
Gabarito: D
Quando a lei fala em serviço público, ela normalmente está pensando na atividade prestada pelo Estado ou por quem atua em seu nome para atender necessidades coletivas. Mas a questão quer outra coisa: quem é a pessoa física ou jurídica que recebe esse serviço, usando-o de forma efetiva ou apenas potencial. Esse é o conceito de usuário, isto é, quem se beneficia do serviço público, ainda que nem sempre esteja consumindo naquele exato momento. A base legal aparece na Lei 13.460/2017, que trata dos direitos do usuário dos serviços públicos. Ela considera usuário a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. É exatamente a redação cobrada pela questão, sem mistério e sem truque de banca malvada. Por isso, a alternativa correta é a letra D. As demais opções confundem quem presta, quem organiza ou o próprio serviço com quem recebe a prestação. Em prova, esse tipo de questão gosta muito de testar a diferença entre serviço público, Administração e usuário, então vale guardar essa definição quase como mantra.