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Direito Administrativo · IADES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A natureza de controle legislativo dos atos administrativos que, considerada uma novidade constitucional no âmbito do controle externo deles, analisa-os na substância, sob o viés do seu mérito, inclusive da boa administração, não se cingindo à forma daqueles, denomina-se

Gabarito: A

Quando a Constituição fala em controle externo, ela não está pensando só em conferir se o ato administrativo foi "bonitinho" na forma. Em alguns casos, o Legislativo e o Tribunal de Contas também analisam a substância do ato, isto é, se ele foi feito com bom senso administrativo, eficiência e escolha adequada de meios. É aí que entra a ideia de economicidade. A economicidade está no art. 70 da CF, ao lado da legalidade, legitimidade e aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Ela permite um olhar mais amplo sobre o gasto e a gestão pública, verificando se houve boa administração e uso racional dos recursos, sem se limitar à simples conformidade formal. Por isso, a questão descreve exatamente uma novidade constitucional do controle externo: um controle que alcança o mérito administrativo em termos de custo-benefício e racionalidade da atuação estatal. Não é uma revisão do "gosto pessoal" do administrador, mas da adequação econômica da decisão pública. Assim, o gabarito é a letra A, porque economicidade é o parâmetro que melhor traduz esse controle substancial, ligado à boa administração e ao uso responsável do dinheiro público.

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