Quando o administrador público pratica conduta ilegítima, atuando fora dos objetivos, de forma expressa ou implicitamente traçados em lei, trata-se de
- A)uso do poder.
Errada, porque uso do poder não designa a prática ilegítima fora dos limites legais, mas apenas o exercício normal da prerrogativa administrativa.
- B)exercício do poder.
Errada, porque exercício do poder é a atuação regular da Administração, e o enunciado fala justamente de conduta ilegítima.
- C)aplicação do poder-dever de agir.
Errada, porque o poder-dever de agir indica um dever jurídico de atuação quando presentes os pressupostos, não a ideia de desvio ou ilegalidade.
- D)exercício do poder de polícia.
Errada, porque poder de polícia é apenas uma espécie de poder administrativo, e o caso narrado trata de vício no exercício do poder, não de uma função específica.
- E)abuso de poder.
Certa, porque a conduta ilegítima fora dos objetivos legais caracteriza abuso de poder, incluindo excesso de poder ou desvio de finalidade.
Gabarito: E
Na Administração Pública, o poder não é um “cheque em branco”. Ele existe para ser usado dentro da lei e para atender ao interesse público. Quando o agente se afasta dessa finalidade, praticando um ato ilegal ou desviando-se dos limites e objetivos previstos em lei, surge o chamado abuso de poder. Esse abuso aparece, em doutrina clássica, principalmente de duas formas: excesso de poder, quando a autoridade passa dos limites da sua competência, e desvio de finalidade, quando a conduta até parece regular na forma, mas é praticada com objetivo diferente do previsto em lei. Em ambos os casos, a atuação é ilegítima. É exatamente isso que o enunciado descreve: conduta ilegítima, fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados em lei. Isso é abuso de poder. A expressão é consagrada na doutrina e também aparece com frequência na jurisprudência ao tratar de atos administrativos viciados por excesso ou desvio de finalidade. Então, se a ideia for “usei o poder, mas saí da linha”, pense em abuso de poder. Em concurso, essa é a pista clássica: quando o exercício do poder administrativo abandona a finalidade legal, o problema não é o poder em si, mas o modo como ele foi usado.