De acordo com as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
- A)Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atendimento afins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo quando autorizado em lei.
Correta: reproduz o critério do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/1999, que admite a renúncia de competência somente quando houver autorização legal.
- B)Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de subjetividade no atendimento do interesse público, permitida a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Errada: a lei fala em objetividade no atendimento do interesse público e veda a promoção pessoal, não em subjetividade nem em promoção pessoal.
- C)São direitos do administrado expor os fatos conforme a verdade e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Errada: o enunciado mistura deveres do administrado, mas a formulação não corresponde ao rol legal como foi apresentada.
- D)Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Errada: amizade íntima ou inimizade notória é hipótese típica de impedimento/suspeição, mas a redação indicada não corresponde exatamente ao dispositivo da Lei 9.784/1999.
- E)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e a interesses individuais de seus associados.
Errada: organizações e associações podem ter legitimidade em certos casos, mas a lei prevê isso de forma mais ampla e específica do que a redação da alternativa sugere.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, traz no art. 2º os princípios e critérios que devem orientar a atuação da Administração. Um ponto bem cobrado é que o processo deve buscar o interesse geral, sem deixar a autoridade “largando mão” de suas competências por conta própria. Em outras palavras: a competência é regra de exercício obrigatório, e a renúncia total ou parcial só aparece se a lei autorizar. Parece detalhe, mas banca adora esse tempero. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela combina dois elementos do art. 2º, parágrafo único: atendimento a fins de interesse geral e vedação à renúncia de poderes ou competências, salvo quando houver autorização legal. Ou seja, a Administração não pode tratar competência como algo opcional, do tipo “hoje eu resolvo, amanhã eu passo adiante porque estou sem vontade”. As demais alternativas misturam conceitos de outros dispositivos. Há regra sobre objetividade e vedação à promoção pessoal, direitos do administrado e hipóteses de impedimento de autoridade, mas cada uma foi apresentada de modo trocado ou atribuindo conteúdo a item errado. Em prova, isso é clássico: a banca pega trechos verdadeiros da lei e embaralha o encaixe. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a lógica do art. 2º da Lei 9.784/1999: interesse público, legalidade e limites à renúncia de competência. Se você decorar o bloco dos critérios do processo administrativo, já ganha muita confiança nessas questões.