O ato administrativo pode ser extinto de diversas formas, e uma delas é pela caducidade, a qual se conceitua como
- A)extinção do ato por ele ter sido praticado com vícios que o tornam ilegal, não se originando direitos.
Errada, porque descreve anulação: o ato é extinto por vício de legalidade existente desde sua origem.
- B)aquela que decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato.
Errada, porque isso corresponde ao esgotamento ou ao cumprimento normal dos efeitos do ato, e não à caducidade.
- C)perda dos efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.
Certa, pois a caducidade ocorre quando uma norma superveniente incompatível retira a eficácia do ato.
- D)extinção por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Errada, porque essa é a revogação, que se funda em conveniência e oportunidade da Administração.
- E)a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.
Errada, porque descreve a cassação, que acontece quando o beneficiário descumpre condições para manutenção do ato.
Gabarito: C
A caducidade é uma forma de extinção do ato administrativo que acontece quando surge uma norma jurídica nova, posterior, incompatível com o ato antes editado. Em outras palavras: o ato nasceu válido, mas perde eficácia porque o ordenamento mudou e passou a impedir a sua subsistência. É como se a regra do jogo tivesse sido trocada no meio da partida. Esse tema costuma ser cobrado em contraste com outros modos de extinção do ato. Anulação ocorre quando o ato já nasce com vício de legalidade; revogação, quando a Administração retira o ato por motivo de conveniência e oportunidade; e cumprimento normal dos efeitos é a extinção natural do ato. A caducidade, por sua vez, não pune ilegalidade originária nem avalia mérito: ela decorre de uma superveniência normativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A definição apresentada bate com a ideia clássica da doutrina administrativa: perda dos efeitos jurídicos em razão de norma superveniente contrária à que fundamentava o ato. Em provas, esse ponto aparece exatamente para confundir com anulação e revogação, então vale guardar a lógica: mudou a lei, o ato não se sustenta mais. Se quiser uma frase-chave para memorizar: anulação olha para o passado do ato, revogação olha para a conveniência, e caducidade olha para a lei nova que chegou depois.