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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo pode ser extinto de diversas formas, e uma delas é pela caducidade, a qual se conceitua como

Gabarito: C

A caducidade é uma forma de extinção do ato administrativo que acontece quando surge uma norma jurídica nova, posterior, incompatível com o ato antes editado. Em outras palavras: o ato nasceu válido, mas perde eficácia porque o ordenamento mudou e passou a impedir a sua subsistência. É como se a regra do jogo tivesse sido trocada no meio da partida. Esse tema costuma ser cobrado em contraste com outros modos de extinção do ato. Anulação ocorre quando o ato já nasce com vício de legalidade; revogação, quando a Administração retira o ato por motivo de conveniência e oportunidade; e cumprimento normal dos efeitos é a extinção natural do ato. A caducidade, por sua vez, não pune ilegalidade originária nem avalia mérito: ela decorre de uma superveniência normativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A definição apresentada bate com a ideia clássica da doutrina administrativa: perda dos efeitos jurídicos em razão de norma superveniente contrária à que fundamentava o ato. Em provas, esse ponto aparece exatamente para confundir com anulação e revogação, então vale guardar a lógica: mudou a lei, o ato não se sustenta mais. Se quiser uma frase-chave para memorizar: anulação olha para o passado do ato, revogação olha para a conveniência, e caducidade olha para a lei nova que chegou depois.

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