De forma geral, os contratos se baseiam na autonomia de vontades, na liberdade entre as partes em contratar, e nos limites do princípio maior que os rege, no qual todo contrato deve atender a função social. Os contratos administrativos, apesar de terem sua essência nos contratos em geral, têm seus moldes voltados para as necessidades públicas, são realizados com limitações rígidas e requisitos formais, e gozam de autonomias e prerrogativas embasadas na primazia e na supremacia do interesse público sobre o particular. Em relação aos contratos administrativos, é correto afirmar que
- A)os contratos administrativos se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicandolhes os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado sempre que for conveniente e vantajoso para a Administração.
Errada, porque o contrato administrativo não permite aplicar o direito privado apenas quando for “conveniente e vantajoso” à Administração, já que a regra é a incidência do regime público e a aplicação subsidiária do direito privado somente quando compatível.
- B)admite-se contrato com prazo de vigência indeterminado desde que justificado pela autoridade competente do órgão, e que tal premissa seja autorizada pelo legislativo local.
Errada, porque contratos administrativos, como regra, não podem ter prazo de vigência indeterminado, salvo hipóteses legais específicas; não basta justificativa da autoridade nem autorização do legislativo local.
- C)os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Certa, porque as cláusulas contratuais devem ser claras e precisas, definindo direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com a licitação e a proposta, como exige a lei.
- D)os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos definidos pelo contratado no ato da assinatura do contrato.
Errada, porque nos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade o conteúdo não fica ao livre acerto do contratado, devendo seguir as condições da contratação pública e o interesse da Administração.
- E)o regime de execução ou a forma de fornecimento são cláusulas opcionais no contrato administrativo, uma vez que podem ser definidas por termo aditivo ao longo da vigência contratual.
Errada, porque o regime de execução ou a forma de fornecimento são cláusulas essenciais e devem constar do contrato, não podendo ser deixadas para ajuste posterior por termo aditivo como regra.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, nem tudo fica ao gosto das partes, como num contrato comum. Aqui, a Administração atua com mais formalidade e com cláusulas obrigatórias, porque o objetivo principal é atender ao interesse público. Por isso, o contrato administrativo precisa ser bem amarrado: objeto, regime de execução, prazo, preço, direitos, deveres e responsabilidades não podem ficar no improviso. A ideia central é simples: o contrato administrativo se vincula ao edital, à proposta e às regras legais. A legislação atual, na Lei 14.133/2021, exige que o instrumento contratual traga, com clareza e precisão, as condições de execução e as responsabilidades das partes. Isso evita dúvida, conflito e aquela famosa tentativa de “deixar para acertar depois”, que em Direito Administrativo costuma dar ruim. É exatamente por isso que a letra C está correta. Ela reproduz a lógica legal das cláusulas necessárias: o contrato deve definir direitos, obrigações e responsabilidades, em consonância com os termos da licitação e da proposta. Esse é um ponto clássico tanto da doutrina quanto da lei de licitações e contratos, que reforça a vinculação ao instrumento convocatório e à proposta vencedora. Já as demais alternativas escorregam em pontos sensíveis do regime jurídico administrativo, como prazo indeterminado, liberdade excessiva do contratado ou possibilidade de ajustar depois cláusulas que deveriam nascer definidas no próprio contrato.