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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De forma geral, os contratos se baseiam na autonomia de vontades, na liberdade entre as partes em contratar, e nos limites do princípio maior que os rege, no qual todo contrato deve atender a função social. Os contratos administrativos, apesar de terem sua essência nos contratos em geral, têm seus moldes voltados para as necessidades públicas, são realizados com limitações rígidas e requisitos formais, e gozam de autonomias e prerrogativas embasadas na primazia e na supremacia do interesse público sobre o particular. Em relação aos contratos administrativos, é correto afirmar que

Gabarito: C

Nos contratos administrativos, nem tudo fica ao gosto das partes, como num contrato comum. Aqui, a Administração atua com mais formalidade e com cláusulas obrigatórias, porque o objetivo principal é atender ao interesse público. Por isso, o contrato administrativo precisa ser bem amarrado: objeto, regime de execução, prazo, preço, direitos, deveres e responsabilidades não podem ficar no improviso. A ideia central é simples: o contrato administrativo se vincula ao edital, à proposta e às regras legais. A legislação atual, na Lei 14.133/2021, exige que o instrumento contratual traga, com clareza e precisão, as condições de execução e as responsabilidades das partes. Isso evita dúvida, conflito e aquela famosa tentativa de “deixar para acertar depois”, que em Direito Administrativo costuma dar ruim. É exatamente por isso que a letra C está correta. Ela reproduz a lógica legal das cláusulas necessárias: o contrato deve definir direitos, obrigações e responsabilidades, em consonância com os termos da licitação e da proposta. Esse é um ponto clássico tanto da doutrina quanto da lei de licitações e contratos, que reforça a vinculação ao instrumento convocatório e à proposta vencedora. Já as demais alternativas escorregam em pontos sensíveis do regime jurídico administrativo, como prazo indeterminado, liberdade excessiva do contratado ou possibilidade de ajustar depois cláusulas que deveriam nascer definidas no próprio contrato.

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