Acerca dos princípios e das normas referentes à administração pública direta e indireta, com base no texto constitucional e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
- A)De acordo com o entendimento do STJ, pelo princípio da intranscendência das sanções, deve permanecer a inscrição de município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Errada, porque a jurisprudência do STJ não autoriza manter automaticamente a restrição contra o município quando a nova gestão adota providências para sanar a irregularidade, em respeito à intranscendência das sanções.
- B)Segundo o entendimento do STF, é dispensável a observância da garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência.
Errada, porque a inscrição de ente público em cadastros de inadimplência exige observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
- C)Conforme o entendimento do STF, em respeito ao direito à intimidade, é inconstitucional a publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e de vantagens pecuniárias.
Errada, porque o STF considera constitucional a divulgação dos nomes de servidores e das respectivas remunerações, em nome da publicidade e da transparência.
- D)A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos que participaram das referidas atividades.
Errada, porque a Constituição veda que publicidade institucional contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
- E)O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.
Certa, porque o desfazimento de ato administrativo favorável e com efeitos concretos exige prévia intimação do beneficiário e oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou alguns clássicos de Direito Administrativo com jurisprudência do STF e do STJ. O ponto central da questão é a autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos, mas isso não significa agir no modo "apaga e pronto" quando o ato já produziu efeitos favoráveis concretos para alguém. Nessas hipóteses, o STF exige a observância do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, antes do desfazimento do ato. A lógica é simples: se o ato já beneficiou o destinatário de forma concreta, ele não pode ser retirado sem chance real de defesa. Isso decorre do art. 5º, LV, da Constituição, e da jurisprudência consolidada do STF sobre autotutela com efeitos concretos. É justamente por isso que o gabarito é a alternativa E. Ela traduz a ideia correta: para desfazer ato administrativo favorável e já eficaz, a Administração precisa intimar o beneficiário e abrir contraditório. Em outras palavras, a autotutela continua existindo, mas não vem com passe livre para atropelar garantias fundamentais. As demais alternativas caem em pegadinhas bem conhecidas: a publicidade remuneratória é, em regra, constitucional; a publicidade oficial não pode virar propaganda pessoal; e a inscrição de entes públicos em cadastros de inadimplência não dispensa contraditório. A banca gosta de trocar o que é regra constitucional por uma versão invertida dela.