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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca dos princípios e das normas referentes à administração pública direta e indireta, com base no texto constitucional e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a banca misturou alguns clássicos de Direito Administrativo com jurisprudência do STF e do STJ. O ponto central da questão é a autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos, mas isso não significa agir no modo "apaga e pronto" quando o ato já produziu efeitos favoráveis concretos para alguém. Nessas hipóteses, o STF exige a observância do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, antes do desfazimento do ato. A lógica é simples: se o ato já beneficiou o destinatário de forma concreta, ele não pode ser retirado sem chance real de defesa. Isso decorre do art. 5º, LV, da Constituição, e da jurisprudência consolidada do STF sobre autotutela com efeitos concretos. É justamente por isso que o gabarito é a alternativa E. Ela traduz a ideia correta: para desfazer ato administrativo favorável e já eficaz, a Administração precisa intimar o beneficiário e abrir contraditório. Em outras palavras, a autotutela continua existindo, mas não vem com passe livre para atropelar garantias fundamentais. As demais alternativas caem em pegadinhas bem conhecidas: a publicidade remuneratória é, em regra, constitucional; a publicidade oficial não pode virar propaganda pessoal; e a inscrição de entes públicos em cadastros de inadimplência não dispensa contraditório. A banca gosta de trocar o que é regra constitucional por uma versão invertida dela.

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