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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Constituição Federal, acerca da estrutura da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Constituição trata de um jeito bem organizado da criação das entidades da Administração Indireta. No art. 37, XIX, ela diz que a autarquia é criada por lei específica, enquanto a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação dependem de lei específica que apenas autorize sua instituição. Ou seja: a lei não “faz nascer” essas entidades privadas estatais do nada; ela dá a autorização para que depois elas sejam efetivamente constituídas. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente mistura “criar” com “autorizar criar”. Na administração pública, isso faz toda a diferença. Autarquia nasce diretamente da lei; já empresa pública e sociedade de economia mista só podem ser instituídas depois de autorização legal específica, normalmente seguindo os atos de registro e constituição próprios da forma societária. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição exige lei para autorizar a criação de sociedade de economia mista, exatamente como está no art. 37, XIX, da CF. E vale lembrar que a lei complementar é que define as áreas de atuação das fundações, não a lei específica de criação, então não confunda os papéis de cada espécie de norma. Em resumo: autarquia = lei cria; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação = lei autoriza a instituição. Se você decorar essa escadinha, evita vários tropeços em prova.

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