Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação ao desfazimento dos atos administrativos, assinale a alternativa correta
- A)São requisitos para revogação dos atos administrativos os motivos de conveniência, ilegalidade e oportunidade.
Errada, porque revogação não se baseia em ilegalidade, mas em conveniência e oportunidade, então a alternativa mistura fundamentos de anulação e revogação.
- B)A anulação e a revogação inserem-se no “poder-dever” da Administração Pública, ou seja, não há discricionariedade administrativa quando de suas análises e decisões de cabimento.
Errada, porque anulação e revogação são dever em algumas situações, mas a análise de cabimento envolve sim juízo administrativo, especialmente na revogação, que é discricionária.
- C)Não há previsão de direitos adquiridos em face de anulação e de revogação de atos administrativos.
Errada, porque há proteção a direitos adquiridos e à segurança jurídica, especialmente diante da limitação temporal para anulação de atos favoráveis.
- D)O direito de a Administração anular seus atos prescreve em cinco anos.
Errada, porque o prazo de 5 anos é decadencial para anular atos favoráveis, mas a lei prevê exceção em caso de comprovada má-fé, então não é um prazo absoluto.
- E)É prevista expressamente hipótese legal para que a Administração possa ultrapassar o prazo limite fixado para anulação de seus atos administrativos.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 admite ultrapassar o prazo de 5 anos para anulação quando ficar comprovada a má-fé do beneficiário.
Gabarito: E
Na Lei 9.784/1999, vale lembrar a dupla clássica: anulação para corrigir ilegalidade e revogação para retirar ato válido, mas inconveniente ou inoportuno. Em prova, a banca adora trocar os conceitos e ainda colocar uma palavra proibida no meio, como se tudo fosse a mesma sopa administrativa. O ponto central aqui está no art. 54: a Administração tem prazo de 5 anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o administrado, salvo comprovada má-fé. Ou seja, a regra é a decadência quinquenal, mas a própria lei traz uma exceção expressa que permite superar esse prazo quando houver má-fé do beneficiário. Por isso, a alternativa E está correta. Ela traduz exatamente essa ressalva legal: existe hipótese prevista em lei para a Administração ultrapassar o prazo limite de anulação, e essa hipótese é a má-fé. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam esse prazo como decadencial, reforçando a proteção à segurança jurídica. Resumo de bolso: ilegalidade -> anulação; mérito administrativo -> revogação; prazo de 5 anos para anular ato favorável -> regra; má-fé -> exceção expressa. Se a questão misturar esses três ingredientes, desconfie do tempero.