No que se refere aos poderes administrativos, ao uso e ao abuso do poder, assinale a alternativa correta.
- A)Ocorre abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho administrativo.
Certa, porque descreve o desvio de poder, em que o agente atua dentro da competência, mas afasta-se da finalidade pública.
- B)Quando o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu, atuando fora dos limites de sua competência, trata-se de abuso na modalidade desvio de poder
Errada, porque invadir atribuições ou agir fora da competência caracteriza excesso de poder, e não desvio de poder.
- C)Excesso de poder é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
Errada, porque buscar fim diverso do permitido pela lei é desvio de finalidade, não excesso de poder.
- D)Poder regulamentar é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
Errada, porque isso define poder discricionário, e não poder regulamentar.
- E)Poder discricionário é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Errada, porque editar atos gerais para complementar a lei é poder regulamentar, e não poder discricionário.
Gabarito: A
Os poderes administrativos existem para permitir que a Administração cumpra a lei e proteja o interesse público, mas eles não são um cheque em branco. Sempre que o agente público usa esse poder fora das regras, pode surgir abuso de poder, que se divide, em regra, em duas formas clássicas: excesso de poder e desvio de finalidade (ou desvio de poder), como ensina a doutrina tradicional e também aparece de forma implícita no regime da Lei 4.717/1965, da Ação Popular. No excesso de poder, o problema está na competência: o agente pratica ato sem poder para tanto ou vai além dos limites que a lei permitiu. Já no desvio de finalidade, o agente até pode ter competência, mas usa essa competência para um fim diferente do interesse público previsto em lei. É o famoso "estou autorizado a agir, mas estou usando a caneta para o objetivo errado". A alternativa A está correta porque descreve justamente o desvio de poder: o agente age dentro da sua competência, mas se afasta da finalidade pública que deveria orientar a atuação administrativa. Em outras palavras, o defeito não está no poder de agir, e sim no motivo teleológico do ato. O Supremo Tribunal Federal e o STJ tratam isso como vício de finalidade, sujeito a controle judicial quando demonstrado. As demais alternativas trocam os conceitos. A banca IADES costuma cobrar exatamente essa confusão entre competência e finalidade, então vale decorar a lógica: excesso de poder = problema de limite; desvio de poder = problema de finalidade.