Representa o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo, Editora Malheiros 2003, com adaptações. O texto apresentado traduz o princípio da
- A)legalidade, insculpido no texto original da Constituição Federal (CF).
Errada, porque o texto descreve eficiência, e não o princípio da legalidade, embora ambos sejam princípios da Administração Pública.
- B)eficiência, insculpido no texto original da (CF).
Errada, porque a eficiência só passou a constar expressamente no art. 37 da CF com a EC nº 19/1998, e não no texto original.
- C)moralidade, elegido a princípio constitucional expresso por emenda constitucional.
Errada, porque o enunciado não trata de moralidade, e esse princípio já integra o art. 37 desde a redação original da CF.
- D)legalidade, elegido a princípio constitucional expresso mediante emenda constitucional.
Errada, porque a legalidade já era princípio constitucional expresso desde a CF de 1988, sem depender de emenda para existir.
- E)eficiência, elegido a princípio constitucional expresso por meio de emenda constitucional.
Certa, porque o enunciado reproduz a noção doutrinária do princípio da eficiência, expressamente previsto no art. 37 da CF após a EC nº 19/1998.
Gabarito: E
A questão descreve o princípio da eficiência, que cobra da Administração e de seus agentes não só obediência à lei, mas também bom desempenho: fazer mais e melhor, com presteza, qualidade e resultado. Em linguagem de prova, eficiência é a ideia de serviço público que funciona de verdade, sem burocracia desnecessária e com foco no atendimento da coletividade. Esse princípio ganhou previsão expressa no art. 37, caput, da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998, a chamada Reforma Administrativa. Antes disso, ele já era muito trabalhado pela doutrina, especialmente por Hely Lopes Meirelles, que exatamente usa essa ideia de presteza, perfeição e rendimento funcional. Por isso, o texto do enunciado praticamente “entrega” o princípio da eficiência. O ponto decisivo da questão está em identificar que não se trata de legalidade, moralidade ou outro princípio clássico, mas sim da eficiência, que exige resultado útil para o serviço público. Então, o gabarito E está correto porque reúne as duas ideias certas: o princípio descrito é o da eficiência e ele foi inserido expressamente no texto constitucional pela EC nº 19/1998.