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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A atuação estatal sujeita-se a parâmetros legais, mas, nem sempre os poderes administrativos são utilizados pelos administradores públicos de forma adequada e, quando isso ocorre, há atuação em abuso de poder. A esse respeito, é correto afirmar que o abuso de poder ocorre quando o agente atua

Gabarito: B

Abuso de poder, no Direito Administrativo, é o uso inadequado dos poderes administrativos. Ele aparece, classicamente, em duas formas: excesso de poder e desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. No excesso de poder, o agente passa do limite da sua competência, como quem tenta fazer mais do que a lei autorizou. Já no desvio de poder, ele até está dentro da competência, mas usa a atuação para um fim diferente do interesse público exigido pela norma. A banca quis exatamente essa distinção. Excesso de poder não é agir dentro da competência, e desvio de poder não é falta de competência. O ponto central é simples: no primeiro caso, o problema é o limite; no segundo, o problema é a finalidade. A doutrina administrativista clássica e a jurisprudência do STF e do STJ tratam essas duas figuras como espécies de abuso de poder, com a ideia de que o ato administrativo precisa respeitar tanto a competência quanto a finalidade pública. É aquele lembrete básico do mundo administrativo: não basta ter poder, tem que usar do jeito certo. Por isso, o gabarito é a letra B, porque define corretamente o excesso de poder como atuação fora dos limites da competência e o desvio de poder como atuação dentro da competência, mas afastada do interesse público.

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