A modalidade de licitação pregão, prevista na Lei n ° 10.520/2002, poderá ser utilizada para
- A)contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu custo ou valor do futuro contrato.
Correta: o pregão, pela Lei 10.520/2002, é cabível para bens e serviços comuns, sem limitação de valor.
- B)alienações de bens imóveis.
Errada: alienação de bens imóveis não é hipótese de pregão, pois não se trata de contratação de bens e serviços comuns.
- C)contratação de bens e serviços comuns, somente até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Errada: o pregão não tem teto de R$ 3.300.000,00; esse tipo de limite não existe na Lei 10.520/2002.
- D)obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Errada: obras e serviços de engenharia, em regra, não são objeto de pregão pela lei do pregão, que se volta a bens e serviços comuns.
- E)obras e serviços de engenharia com o valor superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Errada: além de não haver esse limite de valor, obras e serviços de engenharia com valor elevado não se enquadram como objeto típico do pregão.
Gabarito: A
O pregão foi criado para dar mais agilidade às contratações públicas de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica é simples: se dá para comparar propostas com critérios claros, o pregão entra em cena e costuma acelerar bastante o processo. Na Lei 10.520/2002, o ponto central não era o valor da contratação, mas sim a natureza do objeto. Por isso, o pregão podia ser usado para bens e serviços comuns, sem limite de preço ou teto de valor. O tamanho da contratação, sozinho, não impede a modalidade. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a hipótese legal de uso do pregão com precisão, ao afirmar que ele se aplica à contratação de bens e serviços comuns, independentemente do custo ou do valor do contrato. O fundamento está no art. 1º da Lei 10.520/2002. Já as demais alternativas tentam misturar pregão com regras de outras modalidades ou criar limites de valor que não existem para essa lei. Em prova, essa é uma armadilha clássica: trocar o critério do objeto pelo critério do valor. No pregão, o foco é o que você compra, não quanto vai pagar.