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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 1988, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis

Gabarito: D

A regra constitucional sobre acesso aos cargos, empregos e funções públicas está no art. 37, I, da CF/88. A ideia central é simples: a Administração não pode criar barreiras arbitrárias; se a pessoa preenche os requisitos previstos em lei, ela pode concorrer ao cargo, emprego ou função pública. Isso vale, em regra, para brasileiros e também para estrangeiros, desde que a lei autorize e discipline essa participação. Perceba a lógica da Constituição: primeiro ela exige o cumprimento dos requisitos legais, porque não basta querer entrar no serviço público - precisa atender ao que a lei pede para aquela função. Depois, ela amplia o acesso também aos estrangeiros, mas deixa isso condicionado à forma da lei. Ou seja, a norma abre a porta, mas quem define os detalhes é a legislação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a redação constitucional de modo fiel: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Em prova, quando a banca cobra texto constitucional, a melhor estratégia costuma ser quase um jogo de memória: uma palavrinha fora do lugar já derruba a alternativa. Então, atenção: não existe vedação geral aos estrangeiros. A Constituição admite seu acesso, mas sem dispensar os requisitos legais e a disciplina normativa aplicável. É exatamente esse equilíbrio entre isonomia, legalidade e abertura controlada que a banca gosta de testar.

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