Consoante dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 1988, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
- A)somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedados aos estrangeiros, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição não veda de forma geral o acesso dos estrangeiros; ela admite esse acesso na forma da lei.
- B)aos brasileiros, independentemente de preencherem os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedados aos estrangeiros, na forma da lei.
Errada, porque os brasileiros também precisam preencher os requisitos estabelecidos em lei, não sendo o acesso automático.
- C)aos estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedados aos brasileiros, na forma da lei.
Errada, porque inverte a regra constitucional ao privilegiar estrangeiros e vedar brasileiros, o que não existe no art. 37, I.
- D)aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 37, I, da CF/88, admitindo brasileiros e estrangeiros, conforme os requisitos legais e a forma da lei.
- E)aos brasileiros e estrangeiros, independentemente de preencherem os requisitos estabelecidos em lei.
Errada, porque o acesso não é irrestrito: mesmo brasileiros e estrangeiros devem observar os requisitos previstos em lei.
Gabarito: D
A regra constitucional sobre acesso aos cargos, empregos e funções públicas está no art. 37, I, da CF/88. A ideia central é simples: a Administração não pode criar barreiras arbitrárias; se a pessoa preenche os requisitos previstos em lei, ela pode concorrer ao cargo, emprego ou função pública. Isso vale, em regra, para brasileiros e também para estrangeiros, desde que a lei autorize e discipline essa participação. Perceba a lógica da Constituição: primeiro ela exige o cumprimento dos requisitos legais, porque não basta querer entrar no serviço público - precisa atender ao que a lei pede para aquela função. Depois, ela amplia o acesso também aos estrangeiros, mas deixa isso condicionado à forma da lei. Ou seja, a norma abre a porta, mas quem define os detalhes é a legislação. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a redação constitucional de modo fiel: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Em prova, quando a banca cobra texto constitucional, a melhor estratégia costuma ser quase um jogo de memória: uma palavrinha fora do lugar já derruba a alternativa. Então, atenção: não existe vedação geral aos estrangeiros. A Constituição admite seu acesso, mas sem dispensar os requisitos legais e a disciplina normativa aplicável. É exatamente esse equilíbrio entre isonomia, legalidade e abertura controlada que a banca gosta de testar.