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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca das autarquias da administração indireta de direito público, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica de Estado, com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Ela integra a administração indireta, mas isso não significa que fique solta no mundo: ela se liga ao ente que a criou por vínculo de tutela ou supervisão ministerial, e não por subordinação hierárquica. Em outras palavras, a autarquia não é “chefe nem subalterna” do órgão da direta - ela é uma entidade distinta, com gestão própria, mas sob controle finalístico. A Constituição exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta, então a alternativa que dispensa concurso está errada. Também não é correto dizer que seus dirigentes precisam ser obrigatoriamente servidores concursados, porque a nomeação pode seguir critérios legais específicos, dependendo da autarquia. O ponto central aqui é lembrar que autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica própria, o que derruba a ideia de que seriam apenas um braço sem vida própria da Administração. O gabarito está na letra D porque autarquias são vinculadas a um órgão da administração pública direta, e não subordinadas. Essa vinculação serve para controle finalístico ou tutela administrativa, sem hierarquia. Esse é o clássico da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e de Hely Lopes Meirelles: descentralização cria entidade nova; desconcentração cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. Se você guardar isso, já elimina boa parte das pegadinhas: autarquia tem autonomia, mas não é independente; tem controle, mas não subordinação; tem personalidade, mas não é fantasma jurídico.

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