Acerca das autarquias da administração indireta de direito público, assinale a alternativa correta.
- A)Por ser da administração indireta, não há necessidade de realização de concurso público para a seleção de pessoal.
Errada: a administração indireta também exige concurso público para provimento de cargos e empregos, nos termos do art. 37, II, da Constituição.
- B)São subordinadas a órgãos da administração pública direta.
Errada: autarquias não são subordinadas a órgãos da administração direta, mas apenas vinculadas para fins de controle finalístico.
- C)Seus dirigentes precisam ser obrigatoriamente servidores concursados.
Errada: dirigentes de autarquias não precisam ser, obrigatoriamente, servidores concursados, salvo exigência específica em lei.
- D)Estão vinculadas a um órgão da administração pública direta.
Certa: autarquias são vinculadas a um órgão da administração pública direta, sem relação de hierarquia.
- E)São criadas por lei e não possuem personalidade jurídica, nem patrimônio próprio.
Errada: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Gabarito: D
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica de Estado, com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Ela integra a administração indireta, mas isso não significa que fique solta no mundo: ela se liga ao ente que a criou por vínculo de tutela ou supervisão ministerial, e não por subordinação hierárquica. Em outras palavras, a autarquia não é “chefe nem subalterna” do órgão da direta - ela é uma entidade distinta, com gestão própria, mas sob controle finalístico. A Constituição exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta, então a alternativa que dispensa concurso está errada. Também não é correto dizer que seus dirigentes precisam ser obrigatoriamente servidores concursados, porque a nomeação pode seguir critérios legais específicos, dependendo da autarquia. O ponto central aqui é lembrar que autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica própria, o que derruba a ideia de que seriam apenas um braço sem vida própria da Administração. O gabarito está na letra D porque autarquias são vinculadas a um órgão da administração pública direta, e não subordinadas. Essa vinculação serve para controle finalístico ou tutela administrativa, sem hierarquia. Esse é o clássico da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e de Hely Lopes Meirelles: descentralização cria entidade nova; desconcentração cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. Se você guardar isso, já elimina boa parte das pegadinhas: autarquia tem autonomia, mas não é independente; tem controle, mas não subordinação; tem personalidade, mas não é fantasma jurídico.