A respeito dos aspectos relacionados ao ato administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)O dever de motivação dos atos administrativos aplica-se, exclusivamente, aos atos vinculados.
Errada, porque o dever de motivação não se limita aos atos vinculados; em várias hipóteses ele também alcança atos discricionários, especialmente quando a lei exige justificativa.
- B)De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em harmonia com o princípio da separação dos Poderes, como regra, é permitido ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo no que diz respeito à verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos.
Errada, porque o Judiciário não pode apreciar, como regra, o mérito administrativo para substituir a Administração na análise de conveniência e oportunidade.
- C)A anulação será utilizada para invalidação do ato administrativo quando se tratar de motivo de conveniência ou por oportunidade.
Errada, porque anulação serve para ilegalidade, enquanto conveniência e oportunidade são fundamentos de revogação.
- D)Ainda que em conformidade com a lei, como regra, o administrado pode se recusar a cumprir a ordem contida em ato administrativo.
Errada, porque, sendo o ato válido e eficaz, o administrado deve cumpri-lo, salvo se houver vício, ilegalidade ou outra causa legítima de recusa.
- E)Constitui pressuposto para convalidação de ato administrativo a ausência de prejuízos a terceiros.
Certa, porque a convalidação exige que o vício seja sanável e que sua correção não cause prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
Gabarito: E
O ato administrativo é a manifestação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos, e ele pode ter alguns vícios que impedem sua validade. Aqui, o ponto central é a convalidação, que é a correção de um ato com defeito sanável, sem necessidade de desfazê-lo totalmente. Isso só é possível quando o vício for de competência ou forma, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, conforme a lógica da doutrina e do art. 55 da Lei 9.784/1999. Em outras palavras: se a correção do ato não vai atropelar ninguém no caminho, a Administração pode aproveitar o que já foi praticado e consertar o defeito. Na questão, a alternativa correta é a que aponta a ausência de prejuízos a terceiros como pressuposto da convalidação. Isso é bem cobrado em concurso porque a convalidação não serve para "passar pano" em qualquer erro: ela só entra em cena quando o defeito é sanável e a correção não gera lesão a terceiros nem comprometimento ao interesse público. Se houver prejuízo, o caminho deixa de ser convalidar e passa a ser invalidar ou refazer o ato. Vale lembrar a diferença clássica: anulação é usada para desfazer ato ilegal; revogação é usada quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Então, quando a banca mistura legalidade com mérito administrativo, ela está tentando fazer você escorregar. O Judiciário, por exemplo, controla a legalidade, mas não substitui a Administração na escolha de conveniência e oportunidade, salvo situações excepcionais de legalidade disfarçada. Resumo de prova: convalidação depende de vício sanável, ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros. Se um desses elementos faltar, a ideia de aproveitar o ato perde a força.