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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos aspectos relacionados ao ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O ato administrativo é a manifestação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos, e ele pode ter alguns vícios que impedem sua validade. Aqui, o ponto central é a convalidação, que é a correção de um ato com defeito sanável, sem necessidade de desfazê-lo totalmente. Isso só é possível quando o vício for de competência ou forma, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, conforme a lógica da doutrina e do art. 55 da Lei 9.784/1999. Em outras palavras: se a correção do ato não vai atropelar ninguém no caminho, a Administração pode aproveitar o que já foi praticado e consertar o defeito. Na questão, a alternativa correta é a que aponta a ausência de prejuízos a terceiros como pressuposto da convalidação. Isso é bem cobrado em concurso porque a convalidação não serve para "passar pano" em qualquer erro: ela só entra em cena quando o defeito é sanável e a correção não gera lesão a terceiros nem comprometimento ao interesse público. Se houver prejuízo, o caminho deixa de ser convalidar e passa a ser invalidar ou refazer o ato. Vale lembrar a diferença clássica: anulação é usada para desfazer ato ilegal; revogação é usada quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Então, quando a banca mistura legalidade com mérito administrativo, ela está tentando fazer você escorregar. O Judiciário, por exemplo, controla a legalidade, mas não substitui a Administração na escolha de conveniência e oportunidade, salvo situações excepcionais de legalidade disfarçada. Resumo de prova: convalidação depende de vício sanável, ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros. Se um desses elementos faltar, a ideia de aproveitar o ato perde a força.

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