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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca das características do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

No ato administrativo, vale decorar os cinco elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca gosta de trocar os conceitos de lugar, então o segredo é não cair na “troca de etiquetas”. Competência é o poder legal conferido ao agente para praticar o ato; finalidade é sempre o interesse público; forma é como o ato aparece no mundo jurídico; motivo é a situação de fato e de direito que leva à prática do ato; e objeto é o efeito jurídico imediato produzido. A alternativa C está correta porque a competência realmente tem a característica da inderrogabilidade: ela decorre da lei e não pode ser transferida por simples vontade das partes nem por acordo entre órgãos. Isso é doutrina clássica de Direito Administrativo e conversa com a lógica da legalidade administrativa: quem só pode agir quando a lei autoriza não pode “emprestar” sua atribuição como se fosse um favor. Essa ideia é muito cobrada em prova. Se a lei atribuiu a função a um órgão ou agente, a Administração não pode alterar isso livremente por conveniência. Pode haver delegação ou avocação quando a própria norma permite, mas isso é exceção prevista em lei, não uma escolha informal. O núcleo, portanto, é: competência não se vende, não se troca e não se inventa. O resto da questão mistura os conceitos justamente para confundir: algumas alternativas descrevem finalidade, motivo, forma e objeto trocando os nomes. Quando você separar cada elemento com calma, a questão fica bem mais tranquila.

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