Em conformidade com os preceitos da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de licitações e contratações públicas, assinale a alternativa correta.
- A)Até dois anos da publicação dessa lei, a Administração poderá optar por aplicá-la, ou continuar aplicando as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 (Lei do pregão).
Correta, porque o art. 191 da Lei 14.133/2021 permitiu, por até 2 anos da publicação, a opção entre a nova lei e as leis antigas.
- B)Essa lei foi prevista com período de vacatio legis, ou seja, somente poderá ser aplicada a partir de dois anos a contar de sua publicação.
Errada, porque a lei não previu vacatio legis de 2 anos; ela entrou em vigor na data da publicação, com regras de transição para a aplicação.
- C)A partir da publicação dessa lei, a Administração deve aplicar somente seus preceitos, tendo sido revogadas, com sua publicação, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Errada, porque as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 não foram revogadas imediatamente na publicação da nova lei.
- D)Os órgãos e as entidades da Administração Pública devem aplicar, no período de até dois anos da publicação dessa lei, os preceitos nela contidos ou os dispostos nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; contudo, faculta-se a aplicação imediata dos preceitos daquela, desde que após prévia consulta específica dirigida ao Tribunal de Contas da União.
Errada, porque não havia exigência de consulta prévia ao TCU para usar a nova lei, nem essa era condição para a opção do regime.
- E)Independentemente da aplicação dessa lei ou das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os contratos administrativos passam, desde a publicação daquela, a ser por ela regidos.
Errada, porque os contratos não passaram automaticamente a ser regidos integralmente pela nova lei desde a publicação, havendo disciplina de transição e preservação do regime escolhido.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 nasceu com regime de transição, para ninguém sair correndo da antiga lei e cair no abismo da nova sem mapa. Pelo art. 191, durante até 2 anos da publicação, a Administração podia escolher entre aplicar a Lei 14.133/2021 ou continuar usando as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, conforme a opção feita no processo licitatório. Não havia imposição imediata de migração total, nem vacatio legis de 2 anos. A lógica foi permitir adaptação gradual, com segurança jurídica e planejamento. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela traduz a ideia central do período de transição previsto na própria lei: coexistência temporária dos regimes, com faculdade de escolha pela Administração. O ponto importante é que essa escolha não era aleatória nem misturada no mesmo procedimento: uma vez adotado um regime para o certame, ele deveria ser seguido até o fim, sem virar um “cardápio jurídico”. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos. A lei não esperou 2 anos para começar a valer, porque ela entrou em vigor na data da publicação, embora parte dos seus efeitos tenha sido modulada pela transição. Também não houve revogação imediata das leis anteriores, pois a revogação foi postergada para o fim do prazo de 2 anos, conforme a disciplina de transição da própria Lei 14.133/2021. Em prova, o nome do jogo é este: publicação não é o mesmo que revogação, e vigência não é o mesmo que aplicação integral imediata. A banca adora testar justamente essa diferença, então vale guardar a fórmula: novo regime já podia ser usado, mas o antigo ainda continuava vivo por um tempo.