Tendo em vista a redação do texto constitucional de 1988, os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública são
- A)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correta, porque reproduz exatamente os princípios explícitos do art. 37, caput, da CF/88.
- B)apenas legalidade e eficiência
Errada, porque legalidade e eficiência não são os únicos princípios expressos na Constituição.
- C)somente publicidade e eficiência.
Errada, porque publicidade e eficiência não esgotam o rol constitucional explícito.
- D)apenas moralidade e impessoalidade.
Errada, porque moralidade e impessoalidade também não são os únicos princípios expressos.
- E)somente legalidade e moralidade.
Errada, porque legalidade e moralidade são apenas dois dos cinco princípios explícitos do art. 37, caput.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988, no art. 37, caput, deixou expressos os princípios que orientam a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso conjunto lembrado pelo acrônimo LIMPE, muito cobrado em prova porque a banca adora trocar um item, cortar um outro ou esquecer um deles para ver se voce está atento. O ponto central é simples: esses são os princípios explícitos da Administração Pública na redação constitucional vigente. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o texto do art. 37, caput, da CF/88. Antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, a eficiência não aparecia de forma expressa no caput; depois da reforma administrativa, ela foi incluída. Então, hoje, para a leitura atual da Constituição, o rol expresso é esse mesmo. Doutrina e jurisprudência tratam esses princípios como vetores básicos da atuação administrativa, sem prejuízo de outros princípios implícitos, como razoabilidade e supremacia do interesse público. As demais alternativas erram porque tentam reduzir o conjunto a apenas dois princípios ou apresentar combinações incompletas. Em questão objetiva, quando a banca pergunta pelos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, a resposta exige lembrar o texto literal do art. 37, caput. Aqui não tem mistério: se faltou um dos cinco, a alternativa já caiu.