O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, é regulado pela Lei n° 9.784/1999. Considerando o referido dispositivo legal, assinale a alternativa correta.
- A)Os atos administrativos que decorram de reexame de ofício deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Certa: atos decorrentes de reexame de ofício devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, conforme a lógica do art. 50 da Lei 9.784/1999.
- B)Em regra, o ato de delegação de competência para edição de atos de caráter normativo deve ser publicado no diário oficial do respectivo ente federado.
Errada: a delegação de competência não pode atingir, em regra, atos normativos, decisões de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
- C)Deve ser arguida a suspensão do servidor que atue no âmbito do processo administrativo e que tenha interesse indireto na matéria.
Errada: interesse indireto no processo gera hipótese de suspeição ou impedimento, e não existe essa ideia de "suspensão" do servidor para o caso.
- D)Inexiste previsão legal para aplicação de sanções de natureza pecuniária no bojo de processos administrativos.
Errada: a Lei 9.784/1999 admite, sim, a aplicação de sanções no âmbito do processo administrativo, inclusive de natureza pecuniária, quando cabíveis.
- E)O processo administrativo inicia-se de ofício, mas não a pedido do interessado.
Errada: o processo administrativo pode ser iniciado tanto de ofício quanto a pedido do interessado, então não existe essa exclusividade indicada na alternativa.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem simples: a Administração pode agir, mas tem que justificar, respeitar a forma legal e dar chance de participação ao interessado. Entre as garantias mais importantes estão motivação, competência, finalidade, contraditório e vedação de surpresa gratuita. No caso da motivação, a lei exige que certos atos tragam os fatos e os fundamentos jurídicos que os sustentam. Isso aparece de forma expressa no art. 50, especialmente quando o ato envolve julgamento, decisão de recurso, revisão, ou outras hipóteses que afetam direitos e deveres. Em processo administrativo, decisão sem explicação é quase como receita sem ingredientes: fica difícil confiar e até controlar. A alternativa A está correta porque a motivação é obrigatória nos atos que resultam de reexame de ofício, justamente para mostrar por que a Administração mudou, manteve ou revisou a situação anterior. A lógica é garantir transparência e controle, tanto pelo administrado quanto por quem fiscaliza a legalidade do ato. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei: delegação não alcança certos atos, impedimento e suspeição não se confundem, sanções pecuniárias podem existir em processo administrativo, e o processo pode ser iniciado tanto de ofício quanto a pedido do interessado.