Considerando os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa contratada tem garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público, mesmo que o ajuste tenha sido celebrado sem que tenha havido prévia licitação.
Errada: a jurisprudência do STJ não assegura, de forma automática, equilíbrio econômico-financeiro em permissão de transporte público celebrada sem licitação, porque a ausência do procedimento pode contaminar a própria validade do ajuste.
- B)Mesmo sendo regidos por preceitos de direito público, aos contratos administrativos oriundos da Lei no 8.666/1993 são aplicados, obrigatoriamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Errada: a Lei 8.666/1993 prevê a aplicação supletiva, e não obrigatória, da teoria geral dos contratos e do direito privado; a redação troca a lógica legal e torna a assertiva incorreta.
- C)Nos termos da Lei no 8.666/1993, o objeto e seus elementos característicos, o preço e as condições de pagamento, bem como o regime de execução e a forma de fornecimento são cláusulas facultativas nos contratos administrativos.
Errada: o objeto, o preço, as condições de pagamento, o regime de execução e a forma de fornecimento são cláusulas necessárias, não facultativas, nos termos da Lei 8.666/1993.
- D)Segundo o entendimento do STJ, se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.
Certa: reconhecida a nulidade por ausência de licitação, o STJ afasta o dever de indenizar quando o contratado agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade, em harmonia com o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
- E)Conforme o entendimento do STJ, em sede de contratos administrativos, é legal a Administração Pública reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco.
Errada: a Administração não pode simplesmente reter pagamento por irregularidade fiscal do fornecedor como regra geral; a exigência de regularidade não autoriza, por si só, retenção automática de valores já devidos por serviço/produto entregue.
Gabarito: D
Em contratos administrativos, a regra é simples: existe forte presença do direito público, mas nem tudo é “mandato e ordem”. A Lei 8.666/1993 traz um regime próprio, com cláusulas necessárias e sujeição ao interesse público, mas também admite a aplicação supletiva da teoria geral dos contratos e do direito privado, quando compatível, especialmente no que a lei não resolver sozinha. O ponto mais cobrado aqui é a nulidade do contrato por falta de licitação. Em tese, a nulidade não apaga automaticamente tudo o que foi executado. Se a Administração recebeu a prestação, em regra deve indenizar o contratado pelo que foi efetivamente executado e pelo que aproveitou, para evitar enriquecimento sem causa. Isso está alinhado ao art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do STJ. Mas há uma trava importante: se o contratado agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade, ele não pode querer sair lucrando com a própria irregularidade. Nessa hipótese, o STJ afasta o dever de indenizar, porque ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Resumo de prova: nulidade do contrato não significa, automaticamente, “zero pagamento”; porém, se o particular participou do vício de forma dolosa ou culposa grave, a indenização não é devida. É a Administração Pública com freio de mão, mas também com senso de justiça.