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Direito Administrativo · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Em contratos administrativos, a regra é simples: existe forte presença do direito público, mas nem tudo é “mandato e ordem”. A Lei 8.666/1993 traz um regime próprio, com cláusulas necessárias e sujeição ao interesse público, mas também admite a aplicação supletiva da teoria geral dos contratos e do direito privado, quando compatível, especialmente no que a lei não resolver sozinha. O ponto mais cobrado aqui é a nulidade do contrato por falta de licitação. Em tese, a nulidade não apaga automaticamente tudo o que foi executado. Se a Administração recebeu a prestação, em regra deve indenizar o contratado pelo que foi efetivamente executado e pelo que aproveitou, para evitar enriquecimento sem causa. Isso está alinhado ao art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do STJ. Mas há uma trava importante: se o contratado agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade, ele não pode querer sair lucrando com a própria irregularidade. Nessa hipótese, o STJ afasta o dever de indenizar, porque ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Resumo de prova: nulidade do contrato não significa, automaticamente, “zero pagamento”; porém, se o particular participou do vício de forma dolosa ou culposa grave, a indenização não é devida. É a Administração Pública com freio de mão, mas também com senso de justiça.

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