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Direito Administrativo · HCRP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública Indireta compreende:

Gabarito: B

A Administração Pública se divide em direta e indireta. A direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura do próprio ente federativo, como ministérios e secretarias de Estado. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma mais especializada e descentralizada. Pelo Decreto-Lei 200/1967, a Administração Indireta é composta, classicamente, por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Em muitas questões de concurso, quando a banca lista os elementos da indireta, ela costuma cobrar esse núcleo essencial. Por isso, é importante guardar a ideia-chave: órgão não é entidade, e secretaria não entra na indireta. No caso da questão, a alternativa B está correta porque traz exatamente autarquias, fundações públicas e empresas públicas, que são entidades da Administração Indireta. Falta apenas lembrar que as sociedades de economia mista também fazem parte desse grupo, embora não tenham sido mencionadas na alternativa. Ou seja, a resposta da banca está cobrando um recorte válido do conjunto da indireta. Em resumo: secretaria de Estado é Administração Direta; autarquia, fundação pública e empresa pública são Administração Indireta. Se você trocar órgão por entidade, a questão já começa a ficar traiçoeira, do jeitinho que a banca gosta.

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