A prática de ato ilícito cometido por um agente público no exercício de suas funções poderá ensejar a responsabilização:
- A)Civil, criminal e administrativa.
Correta, porque o mesmo ato ilícito pode gerar responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa, que são independentes entre si.
- B)Somente civil e criminal.
Errada, porque a responsabilização não se limita às esferas civil e criminal, podendo também haver punição administrativa.
- C)Somente administrativa.
Errada, porque o agente público não responde apenas administrativamente quando pratica ato ilícito no exercício da função.
- D)Somente civil e administrativa.
Errada, porque também pode haver responsabilização criminal, além da civil e da administrativa.
Gabarito: A
Quando um agente público pratica um ato ilícito no exercício da função, a responsabilidade pode aparecer em três frentes diferentes: civil, penal e administrativa. Isso acontece porque uma mesma conduta pode violar o dever funcional, causar dano a alguém e, ao mesmo tempo, configurar crime ou contravenção. No direito administrativo, essas esferas são, em regra, independentes, então não existe uma única punição automática para todo o pacote de erros. Pense assim: o servidor pode responder administrativamente perante a Administração, civilmente para reparar o prejuízo e criminalmente se a conduta também estiver prevista como crime. Um exemplo clássico é o servidor que desvia verba pública: ele pode sofrer processo administrativo disciplinar, ter que indenizar o dano e ainda responder criminalmente. O fundamento está na lógica da responsabilidade do agente público e na separação das esferas, prevista no regime jurídico dos servidores e também na prática jurisprudencial. A Lei 8.112/1990, por exemplo, admite a responsabilização administrativa do servidor, sem excluir a civil e a penal quando cabíveis. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a prática de ato ilícito por agente público no exercício das funções pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa, tudo ao mesmo tempo, se o caso concreto permitir.