Nas alternativas abaixo, constam quatro exemplos de documentos oficiais utilizados pelas instituições públicas brasileiras. Dentre eles, apenas a definição de um está correta. Identifique qual:
- A)AVISO - Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
Errada, porque aviso não é o instrumento definido de forma tão ampla como a alternativa sugere, já que seu uso varia e não se confunde com a simples divulgação genérica de atos ao público.
- B)ATESTADO - Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.
Certa, porque o atestado é o documento firmado por servidor em razão do cargo, declarando fato existente de que tenha conhecimento, em favor de alguém.
- C)ALVARÁ - é o ato administrativo ou particular que permite ao pretendente realizar atividades ou utilizar determinado bem fora das rotinas estabelecidas.
Errada, porque alvará é ato administrativo que costuma permitir o exercício de atividade ou uso de bem em condições específicas, mas a redação dada mistura a ideia de autorização genérica e foge da definição técnica mais aceita.
- D)AUTORIZAÇÃO - é o documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos.
Errada, porque autorização é ato administrativo discricionário que permite algo de forma precária, e a descrição dada corresponde mais à lógica de um atestado/certificação do que à autorização.
Gabarito: B
Na Administração Pública, os documentos oficiais costumam ser confundidos porque têm nomes parecidos, mas cada um tem uma função bem específica. Em concursos, a banca adora trocar a finalidade de um documento com a de outro, como se fosse um verdadeiro "jogo de rótulos". O atestado é o documento firmado por servidor ou autoridade competente, em razão do cargo, para declarar um fato que ele conhece e que interessa a alguém. Exemplo clássico: atestado de frequência, de comparecimento ou de tempo de serviço. A doutrina administrativa costuma tratar o atestado como ato enunciativo, pois apenas certifica uma situação existente, sem criar direito novo. Por isso, o item B está correto. Ele descreve justamente o atestado como declaração de um fato existente, feita por quem tem conhecimento dele em razão da função exercida. Essa é a lógica dos atos administrativos enunciativos: informar, certificar ou atestar, sem conteúdo decisório típico. As outras alternativas embaralham conceitos. Aviso é comunicação administrativa interna ou externa sobre assunto de interesse institucional; alvará e autorização não são sinônimos perfeitos e, em regra, a definição dada em C e D troca a finalidade de cada um. Em prova, sempre desconfie quando a banca coloca "permitir", "certificar" e "aprovar" tudo no mesmo saco.