Sobre o poder de polícia que a Vigilância Sanitária exerce, podemos afirmar que:
- A)O poder de polícia é a ação que restringe e que condiciona as atividades dos interesses coletivos em nome da proteção do indivíduo.
Errada, porque o poder de polícia restringe interesses privados em nome do interesse público, e não o contrário, nem tem como finalidade principal a proteção do indivíduo isoladamente.
- B)A razão do poder de polícia é o interesse econômico.
Errada, porque a razão do poder de polícia é o interesse público, especialmente a proteção da coletividade, e não o interesse econômico.
- C)O seu fundamento está na supremacia geral que o comércio exerce sobre todas as pessoas, bens e atividades.
Errada, porque não existe essa ideia de supremacia geral do comércio sobre pessoas, bens e atividades; o fundamento é a supremacia do interesse público sobre o privado, dentro da legalidade.
- D)O poder público, quando flagra alguém desrespeitando as regras da Vigilância Sanitária, pode puni-lo por não cumprir as normas determinadas, em nome da proteção à saúde da população.
Certa, porque a Vigilância Sanitária pode fiscalizar e aplicar sanções administrativas para proteger a saúde da população, caracterizando exercício do poder de polícia.
Gabarito: D
O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação do Estado para limitar, fiscalizar e, quando preciso, sancionar atividades privadas em favor do interesse público. Na prática, ele aparece quando a Administração impõe regras para proteger valores como saúde, segurança, higiene, ordem e tranquilidade. A Vigilância Sanitária é um exemplo bem comum disso, porque ela controla produtos, serviços e estabelecimentos para evitar risco à coletividade. A doutrina ensina que o poder de polícia é a atividade administrativa que condiciona e restringe o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, sempre em nome do interesse público. No Código Tributário Nacional, o art. 78 traz uma definição legal muito cobrada: considera-se poder de polícia a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. Por isso, quando a Vigilância Sanitária flagra alguém descumprindo normas sanitárias, ela pode aplicar sanções administrativas, como multa, interdição ou apreensão, conforme a gravidade e a previsão legal. A lógica aqui não é punir por punir, mas proteger a saúde da população. Em concurso, pense assim: se a medida tem cara de prevenção de risco coletivo, cheiro de fiscalização e gosto de sanção administrativa, você está no território do poder de polícia. O gabarito está correto porque descreve justamente essa atuação estatal repressiva e preventiva voltada à proteção da saúde pública, que é um interesse difuso da coletividade. A Vigilância Sanitária não age por capricho: ela age com base na supremacia do interesse público e dentro dos limites legais.