Analise as proposições e responda: l. Publicidade. II. Moralidade. III. Impessoalidade. IV. Legalidade. No trato dos assuntos que lhe são afetos, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia, entre os princípios listados, são obrigados a velar pela estrita observância aos indicados na alternativa.
- A)II e IV, apenas.
Errada, porque moralidade e legalidade não são as únicas exigidas, já que a Constituição também impõe publicidade e impessoalidade.
- B)II e III, apenas.
Errada, porque a lista constitucional não se limita a moralidade e impessoalidade, faltando legalidade e publicidade.
- C)I, II, III e IV.
Certa, pois os quatro itens mencionados integram os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque, embora legalidade, publicidade e impessoalidade estejam no art. 37, falta a moralidade, que também é princípio expresso.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar do art. 37, caput, da Constituição Federal: a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, de qualquer nível, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ou seja, não é um princípio isolado ou “preferido” da banca: é o pacote completo do caput que vale para o agente público no trato dos assuntos sob sua responsabilidade. Na prática, isso significa que o agente não pode agir como se estivesse em um ambiente particular. Ele precisa atuar dentro da lei, sem favorecimentos pessoais, com honestidade e transparência. Por isso, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade aparecem juntas como deveres básicos de atuação administrativa. O gabarito C está correto porque as quatro proposições listadas estão expressamente previstas no texto constitucional. A banca só trocou o jogo de palavras para ver se você lembraria do caput do art. 37, aquele que costuma cair até em versão “música chiclete” de concurso. Um detalhe importante: a expressão “velar pela estrita observância” reforça que esses princípios não são enfeite. Eles vinculam a atuação administrativa e servem como parâmetro de controle dos atos do agente público.