Conforme a Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.
- A)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Correta, pois reproduz a regra do art. 37, II, da CF sobre concurso público, com exceção para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
- B)O servidor público civil não tem direito à livre associação sindical.
Errada, porque o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI, da CF.
- C)A lei jamais reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Errada, pois a Constituição autoriza a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, conforme o art. 37, VIII, da CF.
- D)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação do Concurso Público, aqueles aprovados em Processo Seletivo serão convocados com prioridade sobre os aprovados no concurso público de provas ou de provas e títulos.
Errada, porque a prioridade é dos aprovados em concurso público, não de processo seletivo, além de a redação contrariar a lógica constitucional de provimento.
- E)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros, sendo vedado aos estrangeiros.
Errada, pois os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei, conforme o art. 37, I, da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal traz, como regra geral, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Essa é a lógica do art. 37, II, da CF: mérito, impessoalidade e igualdade de acesso, sem favoritismo de bastidor. A banca costuma cobrar a parte final do dispositivo, porque ela abre a exceção clássica: os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, dispensando concurso. Então, quando a alternativa reproduz esse núcleo do texto constitucional, ela está alinhada com a regra. As demais opções misturam conceitos corretos com erros típicos de prova, como negar direitos assegurados pela Constituição ou inverter prioridades de convocações. Em Direito Administrativo constitucional, uma palavra errada pode derrubar toda a frase, e a banca adora essa brincadeira. Por isso, o gabarito é a alternativa A, pois ela está praticamente de acordo com o art. 37, II, da Constituição Federal.