Conforme a Organização Administrativa do Estado, marque a alternativa CORRETA.
- A)Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público.
- B)A administração direta é pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque a Administração Direta integra a própria estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica de direito privado.
- C)Órgãos Públicos fazem parte da Administração Direta.
Certa, porque órgãos públicos integram a estrutura da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
- D)As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta.
- E)As empresas públicas são parte da administração direta.
Errada, porque empresa pública integra a Administração Indireta, e não a Administração Direta.
Gabarito: C
Na Organização Administrativa do Estado, a regra básica é separar quem integra a Administração Direta de quem integra a Administração Indireta. A Administração Direta reúne os órgãos ligados às pessoas políticas, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Administração Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a lógica do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina administrativa clássica. O ponto mais importante aqui é que órgão público não é pessoa jurídica: ele é apenas um centro de competências dentro da estrutura administrativa, como um pedaço funcional do Estado. Por isso, os órgãos públicos compõem a Administração Direta, pois estão dentro da estrutura desconcentrada da própria pessoa política. É exatamente por isso que o item C está correto. Ao dizer que os Órgãos Públicos fazem parte da Administração Direta, a questão cobra a ideia de desconcentração: o Estado distribui internamente suas atribuições entre órgãos, sem criar uma nova pessoa jurídica. Em resumo, órgão é parte da estrutura; entidade é sujeito com personalidade própria. As demais alternativas trocam esses conceitos. Autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista não são Administração Direta, e sim Indireta. Além disso, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, enquanto empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cada uma com seu regime próprio.