Marque a alternativa INCORRETA. Conforme explícito no artigo 58 da lei nº 8.666/93, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
- A)Fiscalizar-lhes a execução.
Certa: o art. 58, I, prevê expressamente a fiscalização da execução do contrato pela Administração.
- B)Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Certa: o art. 58, IV, autoriza a aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
- C)Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Certa: o art. 58, I e II, admite a alteração unilateral para melhor adequação ao interesse público, com respeito aos direitos do contratado.
- D)Não repassar informações a terceiros interessados.
Errada: não existe, no art. 58 da Lei 8.666/93, prerrogativa de deixar de repassar informações a terceiros interessados; isso contraria a lógica da publicidade e da transparência administrativa.
- E)Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Certa: o art. 58, II, autoriza a rescisão unilateral nos casos previstos no art. 79, I, da Lei 8.666/93.
Gabarito: D
O art. 58 da Lei 8.666/93 traz as chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, isto é, poderes especiais que existem para proteger o interesse público. Entre eles estão: fiscalizar a execução, modificar unilateralmente em certos limites, aplicar sanções e rescindir unilateralmente em hipóteses legais. Repare que não são poderes para agir sem freio: tudo deve respeitar a lei, o contrato e os direitos do contratado. A questão cobra exatamente esse rol legal. O ponto-chave é que a Administração pode fiscalizar, punir, alterar e até rescindir o contrato, mas não pode esconder informações de terceiros interessados como se o contrato fosse um cofre secreto. Pelo contrário, a lógica administrativa é a transparência, observados sigilo legal, proteção de dados e hipóteses justificadas de restrição. Por isso, a alternativa D está errada: “não repassar informações a terceiros interessados” não é prerrogativa prevista no art. 58 da Lei 8.666/93. Na prática, a Administração deve prestar as informações cabíveis, respeitando a publicidade e o acesso à informação, sem transformar a prerrogativa contratual em barreira à transparência. Se você memorizou o trio clássico fiscalização, alteração e sanção, já está muito perto. E se lembrar também da rescisão unilateral, fecha o pacote. O que foge desse pacote e tenta inventar uma “prerrogativa de silêncio” é pegadinha de prova.