A Lei nº. 8.666/93 (e suas alterações) regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com a Lei, Projeto Básico é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”. Dessa forma, sobre os elementos que um Projeto Básico deve conter, de acordo com o estabelecido na Lei nº. 8.666/93 (e suas alterações), assinale a alternativa correta: I- Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; II- Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; III- Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; IV- Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; V- Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; VI- Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; Um Projeto Básico deve conter, de acordo com o estabelecido na Lei nº. 8.666/93 (e suas alterações), os seguintes elementos:
- A)I, II, III, IV e VI.
Errada, porque exclui o item V, que também integra expressamente os elementos do Projeto Básico na Lei 8.666/93.
- B)I, III, IV, V e VI.
Errada, porque exclui o item II, que faz parte da definição legal do Projeto Básico.
- C)I, II, IV e VI.
Errada, porque exclui os itens III e V, ambos previstos no art. 6º, IX, da Lei 8.666/93.
- D)Todas as alternativas.
Certa, pois todas as assertivas reproduzem os elementos exigidos legalmente para o Projeto Básico.
Gabarito: D
O Projeto Básico, na Lei 8.666/93, é a peça que tira a obra ou o serviço do mundo das ideias e coloca tudo em um nível suficiente de precisão para a Administração licitar com segurança. Ele não é um rascunho qualquer: deve trazer o conjunto de elementos que permita entender a solução, estimar custos, definir execução e reduzir improvisos na obra. Isso está no art. 6º, IX, da Lei 8.666/93, que lista exatamente os itens cobrados na questão. Perceba que os incisos I a VI da pergunta reproduzem, em essência, os elementos legais do Projeto Básico: desenvolvimento da solução escolhida, soluções técnicas detalhadas, identificação de serviços e materiais, informações sobre métodos construtivos e condições organizacionais, subsídios para o plano de licitação e gestão da obra, e orçamento detalhado do custo global. Em outras palavras, a lei quer que a Administração saiba o que vai contratar, por quanto, como e com quais parâmetros mínimos de execução. Por isso, o gabarito é a letra D. Todas as afirmativas apresentadas correspondem ao conteúdo exigido pela Lei 8.666/93 para o Projeto Básico. A banca só trocou a forma de escrever, mas manteve a substância do texto legal. Em prova, vale guardar a lógica: Projeto Básico não é mero detalhe burocrático, é o documento que evita licitação mal feita, obra parada e aditivo nas alturas. Se a questão listar os elementos do art. 6º, IX, e todos aparecerem, pode confiar.