Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam dos atos jurídicos de direito privado. Dos atributos a seguir, se refere à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:
- A)Tipicidade.
Incorreta. Tipicidade é adequação do ato a figura prevista em lei.
- B)Autoexecutoriedade.
Incorreta. Autoexecutoriedade permite execução direta em certas hipóteses.
- C)Presunção de legitimidade.
Correta. Atributo pedido é a presunção de legitimidade.
- D)Coercibilidade.
Incorreta. Coercibilidade é possibilidade de imposição coativa.
Gabarito: C
A presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato administrativo nasce presumidamente conforme o direito e que seus fatos declarados são tidos como verdadeiros até prova em contrário. Essa presunção é relativa. Ela permite eficácia imediata, mas não impede controle administrativo ou judicial.